PL do Lula para motoristas de app também valerá para entregadores?

PL do Lula para motoristas de app é um dos assuntos mais comentados do momento. Em meio aos rumores e fatos verídicos, fica uma dúvida: será que a proposta também valerá para entregadores?

Bem, essa é uma questão um tanto quanto pertinente, afinal, a regulamentação cria uma nova categoria para quem atua prestando serviços para plataformas.

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Foto: Freepik

Quais são os principais pontos do PL do Lula para motoristas de app?

  • Pagamento mínimo de R$ 32,09 por cada hora de trabalho
  • Jornada máxima diária não pode ultrapassar 12 horas de trabalho
  • Contribuições (de 7,5%/mês) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • Remuneração base de um salário mínimo
  • R$ 24,7 destinados para cobrir custos, que, aliás, incluem a utilização de celular, combustível e manutenção
  • Nova categoria chamada de “tralhador autônomo por plataforma“.

Nesse caso, para que o motorista consiga alcançar o salário mínimo mensal, ele deverá atuar por 8 horas diárias. É possível receber mais, desde que o limite de 12 horas não seja ultrapassado.

Proposta de regulamentação do Lula também valerá para entregadores?

De acordo com o texto do Projeto de Lei que tramita no Congresso, a proposta de regulamentação é válida somente para motoristas.

Ou seja, ainda não há menções diretas sobre a possibilidade de que algo similar passe a valer para aqueles que atuam como entregadores.

Ainda vale destacar que, no caso dos entregadores, seria preciso alterar as regras impostas, visto que a carga horária de trabalho é diferente, assim como a forma com que atuam diariamente.

Por que a regulamentação do Lula não vale para entregador?

Bem, para entender melhor porque os entregadores ficam de fora do novo Projeto de Lei, o Diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto, traz algumas justificativas interessantes.

André explica que os entregadores passam menos tempo atuando nas plataformas, quando comparado ao tempo dos motoristas.

Além disso, a grande maioria utiliza o trabalho como uma forma de complemento de renda, o que afeta a contribuição previdenciária.

Vale destacar que, no momento, de acordo com pesquisas recentes, mais de 70% dos entregadores não contribuem como MEI (Microempreendedor Individual), porque acreditam configurar um custo adicional.

Por fim, veja o que menciona a publicação de André na Folha de São Paulo:

“A realidade da atividade de delivery tem particularidades. Dados do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) mostram que o engajamento médio nos aplicativos dos profissionais de entregas é de 13 horas a 17 horas por semana, menor do que o verificado entre os motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros. Isso significa, na prática, rendimentos mensais menores.

Portanto, incluir os entregadores no regime público de previdência social com as mesmas alíquotas propostas para os motoristas vai onerá-los demasiadamente”

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