PL do Boulos sobre motoristas de APP trata de assuntos polêmicos para a categoria

A busca pela regulamentação dos motoristas de APP acabou de ganhar mais um novo capítulo: um novo projeto de lei apresentado por Guilherme Boulos.

Em meio ao cenário que busca melhores condições para os motoristas de app, as autoridades governamentais seguem em busca de uma “nova via” capaz de abranger esses trabalhadores.

No entanto, até o presente momento, não há qualquer definição certeira sobre o que deverá acontecer. Entenda melhor a proposta de Boulos!

 

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Regulamantação dos motoristas de APP ganha novo PL

Primeiramente, é preciso ressaltar que o Governo Federal está, desde a vitória de Lula da Silva (PT), em busca de uma nova proposta para esses motoristas.

A ideia é encontrar uma “terceira via” que esteja entre o trabalho autônomo e o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ou seja, o foco é encontrar regras e condições para que os motoristas possam atuar, como na CLT, mas sem comprometer a atividade realizada de forma autônoma, que é o que facilita o serviço prestado.

Dessa vez, a nova proposta vem do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP). 

Projeto de lei de Boulos atua em quatro frentes

O Projeto de Lei apresentado por Boulos tem como objetivo firmar quatro frentes específicas para a busca de regulamentação dos motoristas de app.

De acordo com o texto do PL, as frentes são: formação + regras de contratação, condições e informações quanto às corridas, segurança e seguro, transparência de dados, assim como a segurança dos motoristas.

Por outro lado, o PL deixa de fora da regulamentação aquelas cooperativas de motoristas que, mesmo autônomos, operam com o quadro próprio de cooperados e utilizam os aplicativos como meio de oferta, tal como a contratação de serviços de transporte.

 

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Detalhes das frentes

A primeira frente, que diz respeito às condições e informações sobre as corridas, solicita que o aplico informe dados como:

  • Nome do bairro tanto do local de partida como de destino;
  • Nome da rua de ambos;
  • Nota do passageiro;
  • Distância (em km);
  • Valor exato da corrida.

Além disso, as outras frentes pontuam que:

  • A regulentação dos procedimentos em acusações admnistrativas e criminais, incluindo o reconhecimento facial e pagamento das corridas, desde que dentro dos veículos;
  • O “pagamento na próxima” desde que o app pague o motorista;
  • Indenização no valor de dez salários mínimos caso algum critério seja descumprido.

O PL também pontua a necessidade de formatação dos motoristas parceriso em cursos que facilitem a  comunicação humana, assim como um treinamento de uso do app.

Regras para cancelamento de corrida

Ademais, outro ponto interessante do PL são as regras específicas para cancelamento das corridas. Isto é, a corrida só pode ser cancelada pelo motorista quando:

  • O passageiro for menor de idade;
  • Se a corrida for solicitada para terceiros;
  • Se o passageiro solicitar o transporte de mais pessoas do que o permitido;
  • Se o local não for seguro, tanto de partida quanto de destino;
  • Se o passageiro, com criança de colo, não tiver a cadeirinha de transporte;
  • Se o passageiro estiver com algum animal;
  • Se o passageiro estiver com muita bagagem;
  • Se o comportamento do passageiro apresentar riscos à segurança.

O Projeto de Lei está apenas na fase inicial de publicação.

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