Bafômetro: quando o motorista comete infração gravíssima e quando se trata de crime de trânsito?
Entenda de uma vez por todas como funcionam as regras do teste do bafômetro no Brasil e evite cometer um crime de trânsito; confira!
O teste do bafômetro é indispensável para garantir que os motoristas não estão sob influência de bebida alcoólica no momento da condução, afinal, álcool e trânsito podem ser uma combinação fatal.
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre as penalidades atribuídas ao bafômetro, como por exemplo, quando resulta em multa, crime de trânsito e afins.
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Quais são as penalidades do teste do bafômetro?
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 2.934,70
- Processo de suspensão da carteira de habilitação
Isto é toda e qualquer situação cuja o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro expelido enquadra-se como uma infração gravíssima.
Além disso, é possível que a pena seja aplicada do dobro. Isso acontece quando há reincidência da infração no período de 12 meses.
Nesse caso, a multa vai para R$ 5.869,40, assim como a cassação da CNH.
O que acontece se recusar o teste do bafômetro?
Nesse caso, as penalidades atribuídas à recusa ao bafômetro são as mesmas mencionadas anteriormente. Ou seja:
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 2.934,70
- Processo de suspensão da carteira de habilitação
Problemas no bafômetro resulta em crime de trânsito?
Depende. Essa é uma situação mais complexa, mas pode sim acontecer. Para melhor entender, vamos relembrar as menções anteriores que apontam que:
- Índice de até 0,33 mg de álcool por litro expelido – infração gravíssima
- Recusa ao bafômetro – infração gravíssima
Assim, é quando o motorista é flagrado em casos de embriaguez ao volante que ocorre a configuração de crime de trânsito.
Para isso, o índice apresentado no teste deve ser acima de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido. Logo, as penalidades incluem:
- Se condenado, o motorista deverá arcar com a multa e a suspensão da CNH
- Seis meses a três anos de prisão
Há como burlar o teste do bafômetro?
Não! As autoridades de trânsito deixam claro que não há como burlar o resultado do teste do bafômetro, seja com pastilhas, chicletes, enxaguante bucal e afins.
Além disso, é importante deixar claro que não adianta apresentar justificativas como a ingestão de alimentos com licor e afins, visto que o teste também é capaz de identificar a diferença.
Por fim, a transparência é essencial para evitar maiores problemas.
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