Veja como transferir veículos em poucos minutos e pelo celular

Entenda o passo a passo e as regras para transferir o seu veículo

Se você já precisou transferir o veículo, provavelmente, sabe a dor de cabeça que é para concluir esse processo.

Porém, agora, tudo foi descomplicado, o que permite a conclusão do serviço em poucos minutos. E o melhor: sem sair de casa. A seguir, o Garagem360 conta todos os detalhes! 

(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

É possível fazer transferência de veículo pela internet?

Sim. O Detran-SP digitalizou todas as etapas da transferência do veículo e, agora, as validações podem ser concluídas no mesmo acesso. 

Esse serviço estará disponível para vendedores e compradores que têm conta ativa no Gov.Br. Contudo, é preciso que ambos estejam nos níveis Prata ou Ouro. 

Quais são os benefícios da transferência online de veículos? 

Um dos principais pontos é que você não precisa ir ao cartório para resolver essa pendência, uma vez que a autenticidade digital facilita esse processo. 

Outro diferencial é que o pagamento da taxa de transferência pode ser feito no próprio aplicativo, por meio do Pix. 

O que devo fazer para transferir um veículo para meu nome?

Basta acessar o aplicativo do Poupatempo. Ele é gratuito e está disponível para Android e IOS. Em seguida, você deve localizar a aba Transferir Propriedade de Veículos e seguir as orientações do sistema. 

Foto: Divulgação/Governo de SP
Foto: Divulgação/Governo de SP

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É necessário fazer uma vistoria para transferência de veículo?

Sim. Essa etapa não foi eliminada durante a automatização dos processos. O Detran-SP informa ainda que ele deve ser feita previamente por meio de uma empresa credenciada de vistoria (ECV). 

A transferência de veículos online já está disponível? 

Sim. Porém, ele será liberado em três fases. São elas:

Primeira fase 

O sistema estará disponível para vendedores e compradores “pessoa física” em março. Neste grupo, estão aptos os seguintes veículos:

  • Carros fabricados após janeiro de 2021: é preciso ter Placa Mercosul e CRVe (documento de registro) digital, dentro do Estado de São Paulo;

  • Carros fabricados antes de janeiro de 2021: é preciso ter CRVe (documento de registro) digital. Porém, o novo proprietário deve ter seu domicílio na mesma cidade de cadastro do automóvel negociado. 

Esse último caso, contudo, não exige a substituição da “placa cinza” pela placa padrão Mercosul.

Implementação da transferência de veículos será feita em etapas - Foto: reprodução/internet
Implementação da transferência de veículos será feita em etapas – Foto: reprodução/internet

Segunda fase 

Posteriormente, os vendedores “pessoa jurídica” estarão aptos para concluírem a transferência do veículo de forma online. As regras são as mesmas da fase anterior. 

Nesse período, segundo o Detran-SP, também haverá o e-notariado. De maneira resumida, trata-se da conversão dos documentos de propriedade de carros fabricados antes de 2021, que passarão a ser digitais. 

Dessa forma, é possível garantir a transferência online dos outros veículos da frota estadual. A data de implementação da segunda fase não foi anunciada pelo órgão.

Terceira fase

A última etapa envolve os carros fabricados antes de 2021, que detêm o CRV “verde”. 

Segundo o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, a nova tecnologia faz parte de uma série de melhorias para o estado. 

 “O Estado de SP é um dos mais ricos do país, mas estava atrasado na digitalização. Agora estamos implantando diversas melhorias digitais que otimizará recursos do Estado e também podem otimizar a renda do cidadão paulista, a exemplo da utilização do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Com a utilização da Transferência Digital de Veículos (TDV), a economia também será de tempo ao cidadão, já que o documento sairá no mesmo dia com o pagamento via pix”, destacou o governador.

Quanto custa para transferir veículo para meu nome?

O valor da taxa de transferência é de R$ 272,27

O que acontece se não fizer a transferência do veículo?

A transferência do veículo deve ser efetuada em até 30 dias. Se não for cumprida, isso é classificado como uma infração média e gera uma multa de R$ 130,16. Além disso, o carro pode ser removido para o pátio do Detran do seu estado. 

Essa norma está descrita no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Confira também: Vistoria de transferência é obrigatória após modificações em carros; saiba quais

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Matheus Azevedo
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