Rebocar outro carro com corda rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos pelo artigo 236 do CTB, salvo para retirar veículo avariado de situação de risco imediato

Rebocar outro automóvel com corda ou cabo flexível pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A infração pode acontecer mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar.
O artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a prática, com exceção para situações de emergência.
A ressalva não autoriza transportar um carro avariado por todo o caminho até a oficina.
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a movimentação emergencial deve se limitar ao necessário para eliminar a interferência ou o risco imediato na via.
Quando rebocar com corda constitui infração média
O artigo 236 prevê infração de natureza média para quem reboca outro veículo utilizando corda ou cabo flexível fora da hipótese emergencial.
Essa descrição alcança também correntes, cintas e cabos de aço quando usados como dispositivos flexíveis de reboque.
Não importa apenas o material empregado.
O motivo do deslocamento e sua extensão também influenciam a fiscalização.
Um carro quebrado que bloqueia a circulação pode precisar ser retirado do ponto perigoso, mas a permissão excepcional termina quando o risco é eliminado.
| Situação | Tratamento no CTB/MBFT |
|---|---|
| Reboque comum com corda ou cinta | Infração média pelo artigo 236 |
| Remoção mínima de carro avariado que bloqueia a via | Exceção emergencial, se limitada a eliminar o risco |
| Reboque que prossegue após cessar a emergência | Infração pelo artigo 236 |
Multa de R$ 130,16 não prevê retenção pelo artigo 236
A penalidade corresponde à categoria média, com quatro pontos no prontuário do condutor.
O enquadramento específico é o 695-50, aplicado quando a situação não atende à exceção prevista na legislação.
O artigo 236 não determina retenção ou remoção como medida administrativa específica dessa infração.
Isso não impede que a autoridade adote providências de segurança fundamentadas em outras condições do veículo, se houver motivo legal distinto.

Rebocar outro automóvel com corda ou cabo flexível pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. (Imagem; Geração/IA)
Também é necessário diferenciar essa conduta de motocicleta rebocando outro veículo.
Nesse caso, o manual orienta a aplicação de enquadramento próprio, ligado ao artigo 244, inciso VI, em vez de usar automaticamente a ficha 695-50.
Como remover um carro quebrado sem improvisar reboque
Se o veículo parar em local que oferece perigo, o primeiro objetivo deve ser proteger as pessoas e sinalizar a situação sem se expor ao tráfego.
O deslocamento por cabo flexível não é uma alternativa normal ao serviço de remoção.
Para reduzir riscos e evitar uma autuação, o motorista deve:
- Priorizar a segurança: posicionar a sinalização conforme as condições da via, sem permanecer exposto.
- Solicitar assistência: contatar guincho, seguradora ou serviço rodoviário disponível.
- Informar o local: indicar se o veículo bloqueia uma faixa ou está em ponto de baixa visibilidade.
- Evitar deslocamentos longos: não transformar a exceção emergencial em transporte até outro endereço.
O guincho adequado oferece meios próprios para transportar um carro sem depender de uma ligação flexível improvisada entre veículos.
Em rodovias ou locais com tráfego rápido, essa alternativa é especialmente importante.
A regra do artigo 236 já integra o CTB e não é uma nova multa de 2026.
Na dúvida, limitar a movimentação à retirada do perigo e solicitar socorro especializado é a medida mais segura.









