Rebocar outro carro com corda rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos pelo artigo 236 do CTB, salvo para retirar veículo avariado de situação de risco imediato

Multa por reboque irregular

Rebocar outro automóvel com corda ou cabo flexível pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

A infração pode acontecer mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar.

O artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe a prática, com exceção para situações de emergência.

A ressalva não autoriza transportar um carro avariado por todo o caminho até a oficina.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, a movimentação emergencial deve se limitar ao necessário para eliminar a interferência ou o risco imediato na via.

Quando rebocar com corda constitui infração média

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Engate irregular pode render multa de R$ 195,23 e 5 pontos sem reboque

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O artigo 236 prevê infração de natureza média para quem reboca outro veículo utilizando corda ou cabo flexível fora da hipótese emergencial.

Essa descrição alcança também correntes, cintas e cabos de aço quando usados como dispositivos flexíveis de reboque.

Não importa apenas o material empregado.

O motivo do deslocamento e sua extensão também influenciam a fiscalização.

Um carro quebrado que bloqueia a circulação pode precisar ser retirado do ponto perigoso, mas a permissão excepcional termina quando o risco é eliminado.

Reboque com cabo flexível: quando o artigo 236 pode ser aplicado
Situação Tratamento no CTB/MBFT
Reboque comum com corda ou cinta Infração média pelo artigo 236
Remoção mínima de carro avariado que bloqueia a via Exceção emergencial, se limitada a eliminar o risco
Reboque que prossegue após cessar a emergência Infração pelo artigo 236

Multa de R$ 130,16 não prevê retenção pelo artigo 236

A penalidade corresponde à categoria média, com quatro pontos no prontuário do condutor.

O enquadramento específico é o 695-50, aplicado quando a situação não atende à exceção prevista na legislação.

O artigo 236 não determina retenção ou remoção como medida administrativa específica dessa infração.

Isso não impede que a autoridade adote providências de segurança fundamentadas em outras condições do veículo, se houver motivo legal distinto.

Rebocar outro automóvel com corda ou cabo flexível pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. (Imagem; Geração/IA)

Também é necessário diferenciar essa conduta de motocicleta rebocando outro veículo.

Nesse caso, o manual orienta a aplicação de enquadramento próprio, ligado ao artigo 244, inciso VI, em vez de usar automaticamente a ficha 695-50.

Como remover um carro quebrado sem improvisar reboque

Se o veículo parar em local que oferece perigo, o primeiro objetivo deve ser proteger as pessoas e sinalizar a situação sem se expor ao tráfego.

O deslocamento por cabo flexível não é uma alternativa normal ao serviço de remoção.

Para reduzir riscos e evitar uma autuação, o motorista deve:

  • Priorizar a segurança: posicionar a sinalização conforme as condições da via, sem permanecer exposto.
  • Solicitar assistência: contatar guincho, seguradora ou serviço rodoviário disponível.
  • Informar o local: indicar se o veículo bloqueia uma faixa ou está em ponto de baixa visibilidade.
  • Evitar deslocamentos longos: não transformar a exceção emergencial em transporte até outro endereço.

O guincho adequado oferece meios próprios para transportar um carro sem depender de uma ligação flexível improvisada entre veículos.

Em rodovias ou locais com tráfego rápido, essa alternativa é especialmente importante.

A regra do artigo 236 já integra o CTB e não é uma nova multa de 2026.

Na dúvida, limitar a movimentação à retirada do perigo e solicitar socorro especializado é a medida mais segura.

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