Celular na mão rende multa de R$ 293,47; dirigir com fones custa R$ 130,16

MULTA

Segurar ou manusear o celular ao dirigir pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Usar fones nos ouvidos que recebem áudio do telefone ou de aparelho de som é infração média: R$ 130,16 e quatro pontos.

As duas condutas aparecem no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas têm enquadramentos distintos.

A forma de uso define a gravidade e a penalidade, conforme prevê o código.

Celular no semáforo continua sujeito à multa

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Cachorro no colo ao dirigir rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos

ENTENDA QUANDO É INFRAÇÃO →

O inciso V do artigo 252 proíbe dirigir com apenas uma das mãos, salvo para fazer sinal regulamentar, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo.

O parágrafo único prevê infração gravíssima quando o condutor segura ou manuseia o celular.

O enquadramento é gravíssimo e, assim, manter o telefone na mão já caracteriza a conduta, mesmo sem tocar na tela.

Interagir com o aparelho também conta como manuseio e rende sete pontos.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define manusear como interagir com funções do celular pela tela ou por teclas.

Digitar ou abrir aplicativos, por exemplo, entra nessa categoria.

A regra alcança a imobilização temporária no fluxo, como no semáforo vermelho, na fila ou diante de placa de parada obrigatória.

Parar na via, por isso, não equivale a estacionar.

Para consultar uma rota ou mensagem, estacione em local permitido antes de tocar no aparelho; ficar parado no sinal não autoriza o uso.

  • Segurar: manter o telefone na mão, mesmo sem interagir com a tela.
  • Manusear: tocar na tela ou acionar funções do aparelho durante a condução.
  • Fones: usar nos ouvidos acessórios que recebem áudio do telefone ou de equipamento sonoro.

Fones conectados também têm enquadramento próprio

O inciso VI do artigo 252 proíbe dirigir usando fones nos ouvidos que recebem áudio de telefone celular ou aparelho sonoro.

A infração é média, com R$ 130,16 e quatro pontos.

Embora o CTB não diferencie modelos com fio e Bluetooth, a regra abrange fones usados nos ouvidos para ouvir áudio do celular ou de equipamento sonoro.

A proibição específica trata dos fones; ou seja, não torna automaticamente infração pelo inciso VI todo áudio reproduzido pelos alto-falantes do carro.

O manual prevê, além disso, enquadramento médio separado para quem usa o telefone sem segurá-lo ou manuseá-lo, como ao apoiar o aparelho entre a cabeça e o ombro.

Diferença entre os valores e como evitar

A multa gravíssima é R$ 293,47; a média, R$ 130,16.

São R$ 163,31 de diferença e três pontos a mais na CNH: sete contra quatro.

A recomendação prática é estacionar em local permitido antes de consultar mensagens ou alterar a rota.

O semáforo e o congestionamento mantêm o veículo em imobilização temporária.

Se precisar usar o celular, pare e estacione primeiro; em seguida, consulte a tela fora do fluxo.

Os fones, por sua vez, devem sair dos ouvidos antes de dirigir.

É uma regra vigente do CTB, não uma mudança recente: a penalidade depende de segurar ou manusear o telefone, usá-lo sem as mãos ou conduzir com fones.

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