Primeira CNH de carro ou moto exige exame toxicológico com janela de 90 dias pelo artigo 148-A do CTB, e a PPD só é emitida após resultado negativo registrado

Quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) ou B (carro) precisa apresentar exame toxicológico com resultado negativo para receber a Permissão para Dirigir (PPD).
A exigência está no artigo 148-A, §10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 15.153/2025.
O exame tem janela mínima de detecção de 90 dias.
Além disso, o laudo vale por 90 dias contados da coleta.
A data da coleta, por isso, precisa manter o resultado válido até a emissão da PPD.
Quem precisa do exame para CNH?
A regra alcança quem busca a primeira habilitação nas categorias A (moto), B (carro) ou A/B.
O resultado negativo é requisito para receber a PPD.
A exigência não se aplica à renovação comum.
A lei federal definiu a condição; contudo, a aplicação começou em datas e sequências diferentes entre estados.
Como funcionam os dois prazos?
Os dois períodos de 90 dias não significam a mesma coisa.
Embora tenham a mesma duração, a janela mede o intervalo retrospectivo detectado e a validade limita o tempo de uso do laudo.
O artigo 148-A, §1º, exige detecção mínima de 90 dias para o exame de larga janela.
Já o prazo de validade começa na coleta e termina 90 dias depois.
O Detran-PR exige a coleta antes da prova prática, ao passo que Minas orienta o exame após a aprovação nessa etapa.
Em São Paulo, a orientação é fazer o toxicológico após concluir o curso prático.
Quando cada estado começou a exigir toxicológico na primeira CNH?
Por exemplo, os Detrans aplicaram a regra a processos iniciados em datas diferentes durante 2026:
- No Paraná, a exigência vale para processos abertos a partir de 1º de junho; o exame deve anteceder a prova prática.
- Em São Paulo, o requisito alcança processos iniciados a partir de 17 de junho.
- Em Minas Gerais, a regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho; os anteriores seguem as normas vigentes na abertura.
Quando o Detran libera a PPD?
A coleta deve ocorrer em laboratório credenciado pela Senatran. Consulte o cadastro do órgão antes de escolher onde fazer o exame.
O teste usa cabelo ou pelos; unhas são aceitas quando a ausência total de pelos é comprovada por laudo dermatológico.
Além disso, a lei proíbe órgãos públicos de fixar o preço; o candidato paga diretamente ao laboratório, e cada empresa define o valor.
Os laboratórios credenciados inserem os resultados no sistema nacional integrado aos Detrans.
Em Minas, o resultado negativo válido precisa constar no prontuário do candidato no Renach.
No entanto, sem resultado negativo confirmado, o Detran não emite a PPD.
No Paraná, o candidato precisa regularizar a situação e apresentar novo laudo negativo.
Dessa forma, confira a validade do exame na data prevista para concluir as etapas e emitir a permissão.










