Levar cachorro no colo ao dirigir rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos pelo artigo 252 do CTB, e levá-lo na parte externa do veículo custa R$ 195,23 e 5 pontos

Levar cachorro no colo, entre os braços e as pernas do motorista, pode gerar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
O art. 252, inciso II, do CTB enquadra essa conduta como infração média.
Por isso, a regra é específica: não trata todo transporte do pet no carro como infração automática.
Quando o colo do motorista gera multa?
O código proíbe dirigir com pessoa, animal ou volume à esquerda do condutor ou entre braços e pernas.
O texto legal não cria uma infração geral para qualquer animal solto no banco traseiro.
Embora a expressão “no colo” seja comum, o enquadramento depende da posição descrita na norma.
Levar o cão entre os braços ou pernas se encaixa nesse dispositivo.
A infração média vale quatro pontos, conforme a regra geral do CTB para essa categoria.
Além disso, o valor da multa corresponde ao definido para infrações médias.
O que muda no transporte pela parte externa?
O art. 235 trata de outro cenário: conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo situação autorizada.
A infração é grave e prevê retenção para transbordo.
A diferença entre as condutas é de R$ 65,07 e um ponto; a infração externa também muda a classificação de média para grave.
Da mesma forma, a retenção do veículo para transbordo está prevista no art. 235, mas não aparece no art. 252.
A Prefeitura de Palmas também aponta a cabeça do animal para fora da janela como transporte em parte externa.
Por exemplo, o risco não se limita a cães levados na caçamba.
Como transportar o pet com segurança?
Para reduzir riscos, o Detran-RR recomenda transportar cães e gatos com peitoral e guia adaptada ou em caixa individual de transporte presa ao veículo.
A orientação também destaca que o animal não deve ficar no banco dianteiro, no colo do passageiro ou à esquerda de quem dirige.
- Use peitoral e guia adaptada ou caixa individual fixada ao veículo.
- Mantenha o pet fora do banco dianteiro e do espaço entre os braços e pernas do motorista.
- Evite deixá-lo com a cabeça para fora da janela ou em qualquer parte externa do carro.
Esses cuidados ajudam a manter o animal fora das posições descritas no art. 252 e das partes externas alcançadas pelo art. 235.
Assim, o motorista também reduz distrações durante o percurso.
Caixa ou cinto são exigências gerais?
Os dois artigos do CTB não criam obrigação geral de caixa ou cinto específico para pets.
No entanto, usar contenção adequada continua sendo uma medida de segurança.
Além disso, a caixa deve ficar presa ao veículo; o Detran-RR também recomenda peitoral ajustado ao animal e guia adaptada.
Se receber autuação, confira o artigo e a conduta registrados: multas, pontos e medidas administrativas variam conforme o enquadramento.
Portanto, o colo do motorista e o transporte na parte externa não geram a mesma penalidade: o primeiro corresponde ao art. 252; o segundo, ao art. 235.









