Lei Seca adota novos códigos em outubro e mantém multa de R$ 2.934,70 por recusa

Fazendo o teste da Lei Seca

Os novos códigos e fichas de fiscalização da Lei Seca passaram a valer em 17 de outubro de 2026.

A mudança decorre da Resolução Contran 1.031/2026, mas não cria uma nova multa para quem recusa o teste regularmente oferecido.

Pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, a recusa continua sujeita à multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, após o procedimento administrativo cabível.

Novos códigos começaram a valer em 17 de outubro

A Resolução 1.031 saiu no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026.

Seus dispositivos gerais entraram em vigor naquela data, enquanto as alterações do Anexo III, relacionadas às fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, receberam prazo adicional de 60 dias.

Parada para Lei Seca

Imagem: Reprodução/Governo do RJ

Assim, 17 de outubro marca a entrada em vigor dessa atualização dos registros e enquadramentos. Não significa que todos os procedimentos de abordagem tenham começado a existir somente naquele dia.

O regulamento distingue a recusa ao procedimento e a constatação de influência de álcool ou outras substâncias.

Na mesma abordagem, o agente não deve acumular autuações pelos artigos 165 e 165-A para uma única recusa ao exame destinado a verificar essa condição.

Recusa ao teste mantém multa elevada e suspensão

O valor de R$ 2.934,70 corresponde a dez vezes a multa gravíssima de R$ 293,47. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa do artigo 165-A dobra para R$ 5.869,40.

Além disso, a infração é autossuspensiva: por previsão do artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, não acrescenta pontos à contagem da CNH. Isso não elimina a suspensão específica de 12 meses prevista no artigo 165-A.

Penalidades e valores previstos no CTB para a recusa
Situação Regra aplicável
Multa gravíssima de referência R$ 293,47
Recusa ao teste — art. 165-A R$ 2.934,70
Reincidência em até 12 meses R$ 5.869,40
Suspensão específica 12 meses, mediante processo
Pontos computados 0, por exceção legal

A penalidade de suspensão não começa automaticamente na abordagem.

A norma atual também orienta o agente a não recolher o documento de habilitação naquele momento, pois o cumprimento da suspensão segue procedimento próprio.

Pré-teste não substitui prova e veículo pode ficar retido

O pré-teste passivo serve para triagem. Seu resultado, isoladamente, não pode fundamentar autuação por influência de álcool.

Quando necessário, o agente utiliza procedimento de constatação que cumpra os requisitos regulamentares. Entre as situações relevantes para o motorista, estão:

  • Recusar procedimento legalmente oferecido pode configurar o artigo 165-A.
  • O agente precisa observar os critérios de comprovação e registro da infração.
  • O veículo permanece retido até a apresentação de outro condutor habilitado e apto.

Se ninguém apto assumir a direção, o veículo pode seguir para o depósito. Entretanto, a simples recusa não equivale, por si só, ao crime de embriaguez ao volante, que exige elementos específicos de caracterização.

O motorista também pode apresentar defesa e recursos pelas vias administrativas aplicáveis.

Por isso, a notificação e os prazos do processo merecem atenção, tanto nas autuações por recusa quanto nas demais ocorrências da fiscalização.

Com os códigos atualizados, os órgãos de trânsito passam a utilizar fichas compatíveis com a regulamentação vigente, preservadas as penalidades expressas no CTB.

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