Quem fez exame toxicológico em 2023 pode pedir reembolso do valor no Imposto de Renda: veja como solicitar

exame toxicológico é obrigatório para todo e qualquer motorista das categorias C, D e E. Ele deve ser refeito de acordo com a data de validade estabelecida após a realização.

Entretanto, o grande ponto está no valor para realização do exame médico. Ele pode variar de local para local, mas de qualquer forma, pesa no bolso de boa parte dos motoristas.

Veja agora o que é preciso para solicitar o reembolso do exame toxicológico no Imposto de Renda!

O que é preciso para solicitar o reembolso do exame toxicológico no IR?

Normalmente, os motoristas obrigados a realizar o exame toxicológico precisam refazê-lo a cada 30 meses (ou após o prazo estabelecido para o mesmo).

Se formos falar de valores, estamos falando de algo entre R$ 100 e R$ 300, e na boa parte das vezes, são os próprios motoristas que desembolsam esse valor, e não as empresas em que eles atuam.

É por isso que, no fim das contas, o exame acaba tendo um peso na carteira. Felizmente, o processo para pedir reembolso do toxicológico no Imposto de Renda é simples.

Para que isso seja possível, é preciso especificar e comprovar todos os gastos e despesas do exame médico no documento oficial de pagamento. Ou seja, é preciso comprovar a quantia paga.

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Como solicitar o reembolso do toxicológico no Imposto de Renda?

  1. Preencha a declaração normalmente
  2. Vá até a ficha de “Pagamentos efetuados”
  3. Selecione o respectivo código (10 para médicos do Brasil ou 21 para hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil)
  4. Descreva o serviço e o valor pago
  5. Se necessário, anexe o documento de comprovação (como a nota fiscal)

Ainda vale destacar que é necessário incluir o CPF e o nome do profissional para o código 10 e o CNPJ e nome da instituição em que o exame foi realizado no código 21.

O valor total será reembolsado?

Depende. O valor virá através da restituição do Imposto de Renda. Essa restuição diz respeito a todas as despesas que o contribuinte declara no envio do documento anual.

Entretanto, a restituição só é garantida para aqueles que não possuem pendência com a Receita Federal e não são colcoados na malha fina. Por fim, para aqueles que possuem um automóvel próprio, ele também deve ser incluído na declaração.

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