Se você é um dos milhões de brasileiros que precisa declarar o Imposto de Renda 2024 e possui consórcio de carro ou moto, veja como informar no IRPF.
Declaração de consórcio no Imposto de Renda 2024
No último dia 15, foi aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2024).
Neste ano, o prazo para preenchimento e envio do relatório com as informações solicitadas pela Receita Federal vai até o dia 31 de maio.
Dessa forma, os brasileiros que receberam ao menos R$ 28.559,70 em 2023, precisam informar a origem dos proventos.
Entre esse público, estão os consorciados, ou seja, cidadãos que possuem um consórcio de carro ou moto.
Para não ficar com nenhuma dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024, confira esse passo a passo fácil de um contador especialista.
Declaração do IRPF: consorciados
Classificado como rendimento mensal, os consórcios de carros ou motos devem ser declarados no Imposto de Renda de 2024.
De acordo com o diretor de vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW), Gabriel Savian, a declaração é dividida entre: cotas não contempladas; cotas contempladas; com aquisição de bem e cota contemplada, mas não utilizada no crédito no mesmo ano.
Confira a seguir como funciona o preenchimento do IRPF 2024 em cada um dos casos de consorciados.
Cotas não contempladas
Independentemente da contemplação, a Receita Federal entende o consórcio como um bem, portanto será necessária a declaração do mesmo. Para isso, o contribuinte precisa:
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Clicar em ‘’Bens e Direitos’’ na página inicial da declaração pelo site Gov.com
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Selecionar ‘’Outros Bens e Direitos’’
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Avançar para ‘’Consórcio não contemplado’’
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Informar as especificações em ‘’Discriminação’’
Caso o consórcio tenha começado antes de 2023, será preciso colocar a soma dos valores pagos até o fim de 2022.
Cotas contempladas
No caso das cotas contempladas, o processo deve ser iniciado da mesma forma.
Até mesmo a opção ‘’Consórcio não contemplado’’ deve ser selecionada, mudando a descrição dos valores pagos entre 2022 e 2023, que ficará em branco.
Já no campo ‘’Discrimação’’, o contribuinte relatará as informações relacionados ao consórcio, assim como, informará a data da contemplação.
Aquisição de bem
No caso de consorciados que já adquiriram o bem, é preciso comunicar este fato.
Isso acontecerá através da opção ‘’Tabela de Bens e Direitos”, onde o usuário deve informar o tipo de bem recebido.
Em seguida, será necessário utilizar o código detalhado para o tipo de consórcio, e por fim, preencher o campo referente ao ano de 2023, com os detalhes da compra.
Cota contemplada sem utilização do crédito
No caso do consorciado que não utilizou o bem ao ser contemplado, o mesmo deve digitar o código 99 na Ficha de Bens e Direitos e na sequência, descrever: valores de parcelas pagas, valor do lance e razão social e o CNPJ da Administradora (caso tenha prosseguido).
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