PL possibilita a suspensão do registro de veículo: entenda a proposta

Conheça o novo PL que visa possibilitar a suspensão do registro de veículo e saiba o que isso muda para os condutores brasileiros; informe-se!

PL que possibilita a suspensão do registro de veículo acaba de ser aprovado. Agora, cabe aos condutores destinar a maior atenção possível para se adequar às mudanças vigentes.

A aprovação do texto também traz à tona medidas administrativas destinadas àqueles que descumprirem as normas definidas. Logo de cara, podemos antecipar que as penalidades incluem uma infração gravíssima.

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que Foto: reprodução / Renato Araújo/Câmara dos Deputados / Agência Notícias

Conheça os detalhes do PL que possibilita a suspensão do registro de veículo

Câmara dos Deputados divulga os novos detalhes do PL que possibilita a suspensão do registro de veículo para os automóveis que circulam em território nacional.

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), apresenta parecer pela constitucionalidade de substantivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3024/2021, de Lucas Gonzales, ex-deputado de Minas Gerais.

Dessa forma, o PL aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) prevê que o veículo que tiver a o registro suspenso não poderá ser licenciado, nem mesmo trafegar nas ruas.

Por outro lado, o veículo ainda poderá ser transferido. Isso significa que ele só se torna novamente apto para circular após a devida regularização das pendências.

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Para que serve o registro de um carro?

O registro de um automóvel é indispensável para que todas as características e informações referentes ao automóvel fiquem armazenadas na base de dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

É a partir dessas informações que torna-se possível verificar a procedência do veículo, assim como impedir que carros com quaisquer problemas contra as leis locais sejam emplacados.

O que acontece se rodar com o registro do carro suspenso?

  • Infração gravíssima
  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH

Além disso, é preciso deixar claro que o veículo é recolhido até que toda a sua situação seja regularizada. Outro ponto importante é que o registro será reativado.

Nesse caso, a recuperação depende também da devida vistoria realizada pelo órgão de trânsito. Caso contrário, o automóvel continua inapto para circular.

Por fim, conforme dito, é preciso destacar que a suspensão do registro inviabiliza a realização do licenciamento anual do automóvel. Isso significa que o carro não contará com a atualização do CRLV, que também é indispensável para a circulação.

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Vitória Marques
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