O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alertam os contribuintes que para obtenção do licenciamento completo dos veículos (CRLV) é necessário quitar outros itens além do IPVA.
Ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário que também sejam pagos os débitos do licenciamento anual e de multas, se houver. Essa necessidade não ocorre apenas na Bahia, mas também em todos os Estados brasileiros.
Emissão do CRLV
Somente dessa forma, é possível obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o documento que comprova que o veículo não tem nenhum tipo de pendência.
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Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, no caso da Bahia), bastando informar apenas o número do Renavam.
Mais informações podem ser obtidas pelos sites da Sefaz-BAe do Detran-BA, pelo telefone 0800-071-0071 e elo e-mail [email protected].
Calendário de vencimento do IPVA na Bahia
Na Bahia, com o calendário em curso, os donos de automóveis de placas finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 possuem prazos de pagamento do IPVA terminando neste mês de maio. Os proprietários de veículos com placas de finais 5 e 6 podem quitar o imposto em cota única, com 10% de desconto, até os dias 30 e 31, respectivamente.
Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que dividiram o imposto em cinco vezes precisam quitar a terceira cota até 30 e 31 de maio, respectivamente. Por fim, as datas de vencimento para os contribuintes com automóveis de placas com finais 3 e 4 pagarem a segunda parcela do tributo são 27 e 30 de maio, respectivamente.
Descontos e parcelamento ampliados
O governo baiano ampliou os percentuais de descontos e o número de parcelas para pagamento do IPVA 2022, alegando “o objetivo de proteger os proprietários de veículos dos efeitos da inflação”.
No caso do pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, o abatimento passou de 10% para 20%. Também foi dobrado o desconto para pagamento integral até a data da primeira cota, que mudou de 5% para 10%. Além disso, o parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes.