Pesquisa revela o melhor carro para PcD: você concorda?

Comprar um carro para Pessoas com Deficiência não é uma tarefa fácil. Isso porque é preciso combinar as adaptações necessárias com conforto e bom custo benefício, e a pergunta que fica é: qual o melhor carro para PcD?

Recentemente, a 26ª edição da pesquisa Carro do Ano Para Pessoa Com Deficiência apresentou ao público os resultados referentes ao último levantamento.

Curiosamente, o modelo escolhido pelos profissionais, formadores de opinião, usuários e consumidores recebeu mais de 20% dos votos totais. Ou seja, será que ele realmente é bom assim?

Foto: divulgação / Caoa Chery

Qual o melhor carro para PcD?

Caoa Chery Tiggo 5 foi elevado como o melhor carro para PcD de acordo com a 26ª edição da pesquisa Carro do Ano Para Pessoa com Deficiência.

Esse levantamento é promovido pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoa com Deficiência (Abridef) e pela revista Reação.

Ao todo, o Tiggo 5 recebeu 20,5% dos votos totais. A porcentagem é significativamente mais alta quando comparada aos dos modelos concorrentes, Onix Spin, ambos com 18,5% dos votos.

Para fechar o topo 5 da lista, está o Jeep Renegade, assim como o Nissan Kicks, ambos com o total de 16% dos votos. Em quinto lugar está o Toyota Corolla, com 11% dos votos.

Logo de cara, é possível notar que os SUVs dominam o interesse do público PcD, e, aparentemente, são bons no que se propõem.

Foto: divulgação / Caoa Chery

Quais as regras para carro PcD?

A compra de carros para PcD só pode ser feita mediante à apresentação do laudo capaz de comprovar a deficiência emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC).

O laudo serve para comprovar deficiências:

  • Física;
  • Mental severa ou profunda;
  • Visual; ou
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau moderado, grave ou gravíssimo.

Assim, após apresentar o laudo, é possível realizar a compra do automóvel com desconto e outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o rodízio de automóveis, em alguns estados do País. 

Também é necessário pontuar que o teto para isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) está maior em 2024.

Agora, segundo o Convênio 147/23 (devidamente aprovado pelo Confaz), o limite do imposto é de R$ 120 mil. No entanto, a isenção total é proposta somente para carros de até R$ 70 mil.

Por fim, para veículos com valores mais elevados, fica como responsabilidade do cliente o pagamento do imposto proporcional ao preço final do automóvel.

Foto: divulgação / Caoa Chery

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