Nova lei garante mais segurança na compra de veículo usado
Medida aprovada nesta semana obriga vendedor a informar qualquer irregularidade na documentação antes da assinatura do contrato
Aprovada nesta segunda-feira, dia 25 de maio, a Lei 13.111/15 obriga que concessionárias e vendedores de automóveis e motocicletas informem ao comprador os valores corretos dos tributos incidentes sobre os veículos vendidos por eles.
A norma foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff e vale para qualquer empresário que comercialize carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores. Além disso, ela determina que os compradores sejam notificados sobre possíveis situações de irregularidade quanto a furto, débitos de impostos, multas, alienação e débitos recentes, entre outras anormalidades.
Em tese, isso significa que a partir de agora os automóveis não poderão mais ser repassados sem que todas as informações pertinentes à venda também sejam concedidas ao cliente. “A mudança é benéfica ao consumidor, pois agora ele não precisará mais fazer investigações por conta própria para checar a situação do veículo que pretende adquirir”, explica Enzo Romero, advogado da JRMF Advogados Associados, de São Paulo.
Caso ainda assim ocorra a ocultação dos dados obrigatórios, o vendedor estará sujeito a ser responsabilizado pelo pagamento das taxas, tributos ou multas que não informou ao comprador na hora da assinatura do contrato. E, caso o carro seja furtado ou não tenha condições de rodagem, o comprador tem direito à restituição do valor total que pagou pelo carro.
Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.