Lei da Cadeirinha para viagens de carro: aprenda como instalar do jeito certo

A segurança no trânsito é indispensável para evitar situações desastrosas, seja para os condutores ou para os passageiros, incluindo as crianças. Aliás, quanto aos pequenos, existem normas específicas propostas pela Lei da Cadeirinha.

Basicamente, a Lei da Cadeirinha tem como objetivo fixar regras sobre o transporte de crianças e bebês, mas ela ainda gera dúvidas em muita gente, principalmente após as mudanças sancionadas em 2020.

Para sanar as dúvidas, veja quais são as normas atuais e veja como instalar a cadeirinha de forma segura!

 

Foto: Freepik

Saiba o que diz a Lei da Cadeirinha após as atualizações

No ano de 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionou em outubro a Lei 14.071/20, que ficou popularmente conhecida como Lei da Cadeirinha.

As mudanças começaram a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, ou seja, são essas alterações que seguem até o momento atual.

Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é quem é responsável por esse tipo de resolução, o que deixa claro que as alterações possuem caráter federal, isto é, são válidas para todo o território nacional.

Para início de conversa, a Lei da Cadeirinha traz dois pontos primordiais como base:

  1. As regras da cadeirinha são válidas tanto para curtos trajetos (como passeios dentro da cidade) quanto para longos (como viagens);
  2. As crianças devem sempre viajar no banco traseiro, sem qualquer exceção. 

Lei estabelece um tipo de cadeirinha para cada idade

Se engana quem pensa que qualquer tipo de cadeirinha é aceita. Na verdade, a lei aponta a necessidade de um tipo de cadeirinha específica para cada idade.

Dessa forma, existem 5 regras principais em relação aos dispositivos. São elas:

  1. Para crianças de até 1 ano de idade ou 13 kg: bebê conforto;
  2. Entre 1 e 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg – cadeirinha;
  3. Entre 4 e 7 anos ou menos de 1,45 m de altura – assento de elevação;
  4. Entre 7 anos e 10 anos ou menos de 1,45 m de altura – assento traseiro + cinto de segurança;
  5. Acima de 10 anos ou mais de 1,45 m de altura – qualquer assento (seja dianteiro ou traseiro) + cinto de segurança.

Obs: é preciso ter atenção quanto às orientações do próprio fabricante quanto aos dispositivos, tendo em vista o peso e altura.

 

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O que acontece com quem não seguir as orientações?

Todo mundo sabe que, para garantir a segurança no trânsito, os órgãos de vigência nacional aplicam multas e demais penalidades para quem não segue cada uma das regras.

Essas penalidades são aplicadas quando alguma infração é cometida, e o que vai definir quais são elas é a gravidade do ocorrido.

No caso da Lei da Cadeirinha, quem não seguir as regras estará cometendo uma infração gravíssima. E aí, as penalidades incluem:

  • 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Multa de R$ 293,47 (ou mais).

Aprenda a instalar a cadeirinha de forma correta – passo 1

Apenas utilizar o dispositivo correto não é suficiente para seguir as normas: também é preciso fazer a instalação corretamente para garantir a segurança.

Para isso, o especialista Dino Lameira, do canal Proteste preparou um guia completo de instalação, e o Garagem360 o trouxe em forma de um passo a passo simples e completo.

Assim sendo, o primeiro passo consiste em observar a movimentação do dispositivo. O correto é que ela esteja fixada no assento. 

Para solucionar esse problema, é preciso ajustar o cinto de segurança: ele não pode, de forma alguma, estar dobrado. Ou seja, ele precisa estar totalmente reto

É preciso passar o cinto por “dentro” da cadeirinha, conforme indica o manual, e plugá-lo. O cinto também precisa passar por uma “peça vermelha” que fica no meio da cadeirinha.

 

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Passo 2 – confira os dois lados

Grande parte das cadeirinha vem apenas com a instrução de instalação apenas de um lado. Entretanto, ela precisa estar devidamente fixada dos dois lados.

Nesse caso, é interessante conferir se ambos os lados estão devidamente presos ao banco, e se o cinto de segurança consegue abranger todo o dispositivo.

Passo 3 – atente-se ao espaço do banco

O banco dianteiro precisa deixar o espaço adequado para que a cadeirinha consiga ser inclinada sem grandes problemas. Isto é, caso o dispositivo possibilite a inclinação.

Para medir esse espaço, basta passar as mãos entre a cadeirinha e o banco dianteiro: se for possível se movimentar sem qualquer impedimento, o espaço é suficiente.

 

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Passo 4 – faça o “confere”!

Para ter certeza de que a cadeirinha foi instalada corretamente, é interessante fazer um “confere” de todos os passos mencionados. 

Dessa forma, o Garagem360 trouxe, em forma de lista, esse “check-in” para você ter em mãos e não cometer nenhum erro na hora da instalação. Vamos lá?

  1. Confira se o cinto de segurança está reto e passando pela “peça vermelha” da cadeirinha;
  2. Veja se os dois lados da cadeirinha estão devidamente fixados e se o cinto passa por eles antes de chegar ao plug;
  3. Confira o espaço entre o banco dianteiro do carona e a cadeirinha.

Tudo ok? Então é só seguir viagem!

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