Justiça determina vínculo empregatício entre motociclista e app de entrega

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual imotivada entre a o app de entrega Loggi e um motociclista. 

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Entregador do app de entregas Loggi teve vínculo empregatício reconhecido – Foto: Divulgação

Justiça reconhece vínculo empregatício entre app de entrega loggi e motociclista

De acordo com o TRT, o trabalhador desempenhou suas atividades. Realizou o frete de objetos durante pouco mais de três anos, até ser definitivamente bloqueado pela plataforma.

Segundo os autos, o homem teve que obter inscrição de microempresário individual (MEI) para atuar na função, mas exercia todas as funções sob direção da empresa, sendo acionado para entregas de acordo com a localização geográfica. 

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Além disso, atuava com um baú com o logotipo da Loggi, embora tenha tido que pagar R$ 270 pelo instrumento de trabalho.

  • O acórdão considerou que havia na prestação de serviços a pessoalidade, já que:
  • o entregador não poderia se fazer substituir por pessoa diversa do cadastro; 
  • a habitualidade, pois o labor ocorria de segunda-feira a sábado; 
  • onerosidade;
  • por haver remuneração; 
  • subordinação, considerando o monitoramento constante do trabalhador por sistema de geolocalização e o modo totalmente conduzido pela companhia. 

“Presentes os requisitos, impera o reconhecimento da relação de emprego”, concluiu a desembargadora-relatora Maria Isabel Cueva Moraes.

O acórdão confirmou, ainda, a existência de trabalho em circunstâncias de risco à integridade física do profissional, condenando também a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade, com reflexos em outras parcelas salariais.

Novas decisões podem favorecer entregadores

A determinação do vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o modelo de trabalho adotado pelos entregadores de app, assim como o caso da Loggi, tem sido objeto de discussão e decisões judiciais. 

Quando a  justiça determina o vínculo da CLT com esse modelo de trabalho leva em consideração as condições de trabalho dos entregadores e a relação estabelecida entre motociclista e app de entrega. 

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Decisão da justiça abre espaço para novos processos para entregadores – Foto: Freepik

A princípio, a CLT estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores. A fim de garantir condições dignas de trabalho e proteção social. Ela define o vínculo empregatício e estabelece os direitos trabalhistas, como jornada de trabalho, salários, férias, entre outros.

No caso dos entregadores, a discussão gira em torno da natureza da relação estabelecida entre eles e a plataforma. 

Alguns argumentam que os entregadores são considerados trabalhadores autônomos, dessa forma não há vínculo empregatício. O principal argumento é a flexibilidade, pois o entregador pode escolher quando e onde trabalhar. 

Nesse sentido, a plataforma seria apenas um intermediário entre os entregadores e os clientes.

A decisão do TRT-2 parte do princípio de que a plataforma estabelece regras e condições de trabalho, como a acessibilidade de pedidos, prazos de entrega e avaliações dos clientes. 

Além disso, os entregadores dependem economicamente da plataforma para obter renda, o que também é um fator relevante na análise do vínculo empregatício.

Ao definir o vínculo, a justiça entende que os entregadores têm direito a benefícios e proteções trabalhistas, como salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro, bem como os demais direitos trabalhistas.

Entregadores preferem como está

Matheus Gama, 20, é entregador há 3 anos e diz não reclamar do atual modelo. 

“No momento está legal do jeito que está! A liberdade de poder trabalhar a hora que você quiser ter a liberdade de fazer pouco ou muito dinheiro dependendo da sua disposição, explica Matheus. 

Com uma jornada diária de 7 horas fazendo entregas de bicicleta, o jovem diz receber entre R$ 90 a R$ 120 por dia. Supondo que a média seja de R$ 100 por dia e ele trabalhe 6 dias por semana, os ganhos no fim do mês chegam a R$ 2.400

Com uma possível contratação no regime CLT por parte das empresas, esse valor poderia reduzir sensivelmente, sobretudo pelo pagamento de encargos e contribuições.

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Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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