
Transitar sem autorização em faixa ou via exclusiva para ônibus pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
O enquadramento consta do artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a conduta como infração gravíssima.
A regra vale para locais regulamentados para a circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo de passageiros.
Entretanto, a existência de uma faixa reservada a determinado tipo de veículo não significa automaticamente que toda situação se enquadre no mesmo inciso.
Qual é a multa por invadir faixa exclusiva de ônibus?
O inciso III do artigo 184 prevê infração gravíssima para quem circula sem autorização em faixa ou via destinada exclusivamente ao transporte coletivo.
O valor básico da multa gravíssima, previsto no CTB, é de R$ 293,47.
A pontuação correspondente é de sete pontos.
Além disso, o texto legal prevê remoção do veículo como medida administrativa, cuja aplicação concreta depende da situação e da atuação do órgão responsável.
Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego identifica essa conduta pelo enquadramento 758-70.
A fiscalização considera a sinalização e as condições específicas de circulação em faixas e corredores exclusivos de ônibus.
Faixa de ônibus: o que muda entre os incisos I, II e III do artigo 184?
O artigo distingue situações de circulação em pistas ou faixas regulamentadas.
Assim, a posição da faixa e a destinação exclusiva ao transporte coletivo precisam ser observadas antes de definir a natureza da infração.
| Inciso | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|
| I: faixa direita para tipo de veículo | Leve | R$ 88,38 | 3 |
| II: faixa esquerda para tipo de veículo | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| III: faixa ou via exclusiva de transporte coletivo | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
O inciso I contempla a faixa ou pista da direita exclusiva para determinado tipo de veículo, com ressalvas para acesso a imóveis lindeiros e conversão à direita.
O inciso II trata da faixa da esquerda reservada a determinado tipo de veículo.
Já o inciso III cuida especificamente da circulação exclusiva do transporte público coletivo.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente a multa leve do inciso I a uma faixa de ônibus regulamentada nos termos do inciso III.
Há situações em que outros veículos podem circular?
Sim. O próprio inciso III ressalva casos de força maior e autorização do poder público competente.
Também podem existir regras locais que definam horários, tipos de veículos permitidos e condições de acesso.
Antes de ingressar em um corredor ou faixa reservada, o motorista deve verificar:
- Placas e marcações: indicam a destinação e, quando aplicável, os horários de exclusividade.
- Autorizações locais: disciplinam exceções para categorias específicas de veículos.
- Acesso e conversão: dependem das regras da via e dos trechos sinalizados para a manobra.
Como evitar uma autuação na circulação urbana?
O condutor deve observar a sinalização antes de mudar de faixa, especialmente onde há pintura contínua ou indicação de exclusividade.
Entrar apenas para ultrapassar o trânsito comum não constitui autorização.
Além disso, regras municipais podem detalhar operações de corredores e faixas sem afastar o enquadramento federal aplicável.
Em caso de autuação, a notificação permite identificar o código da infração e conferir o local, a data e a sinalização correspondente.









