Extintor é opcional em carros, mas sua falta em ônibus e caminhões custa R$ 195,23

Multa por falta de extintor de incêndio

O extintor de incêndio continua facultativo em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes.

Já caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos usados no transporte coletivo de passageiros precisam circular com o equipamento, conforme a Resolução Contran nº 919/2022.

Quando o extintor é obrigatório, conduzir o veículo sem o equipamento ou com ele ineficiente ou inoperante entra no artigo 230, inciso IX, do CTB.

A infração é grave, rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos, além da retenção para regularização.

Quais veículos podem circular sem extintor?

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A regra não criou uma obrigação nova para carros de passeio.

O artigo 2º da Resolução 919 mantém a instalação como opção do proprietário para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Obrigatoriedade do extintor segundo a Resolução Contran nº 919/2022
Tipo de veículo Situação
Automóvel Opcional
Utilitário, camioneta ou caminhonete Opcional
Caminhão ou caminhão-trator Obrigatório
Micro-ônibus Obrigatório
Ônibus e transporte coletivo Obrigatório

Se o dono de um carro optar por instalar o extintor, também precisa respeitar as especificações da resolução.

O equipamento deve atender aos requisitos de conformidade e usar agente adequado às classes de fogo previstas pela norma.

Nos veículos obrigados, o extintor deve ficar na parte dianteira do habitáculo e ao alcance do condutor.

A resolução também determina requisitos de capacidade conforme a categoria do veículo.

Multa por falta de extintor de incêndio

Multa por falta de extintor de incêndio (Imagem: Geração/IA)

Para caminhões e caminhões-tratores, a tabela do Contran prevê capacidade mínima 1-A:5-B:C; micro-ônibus usam 2-A:10-B:C e ônibus, 2-A:20-B:C.

Assim, o proprietário precisa conferir se o equipamento corresponde à aplicação do veículo.

Por que a falta rende R$ 195,23 e cinco pontos?

O artigo 230 reúne várias irregularidades ligadas a equipamentos obrigatórios.

Os incisos IX a XIX são classificados como infrações graves; por isso, o valor segue o artigo 258, inciso II, que fixa a multa grave em R$ 195,23.

Já o artigo 259 atribui cinco pontos às infrações graves.

Portanto, essa penalidade vale quando o extintor é obrigatório para aquela categoria e está ausente, ineficiente ou inoperante.

Ela não deve ser aplicada a um automóvel comum apenas por circular sem extintor.

O que o proprietário precisa conferir no equipamento?

A fiscalização dos veículos obrigados considera não apenas a presença do extintor.

A própria Resolução 919 lista condições de funcionamento e conservação que precisam estar em ordem:

  • indicador de pressão fora da faixa vermelha;
  • lacre íntegro e marca de conformidade do Inmetro presente;
  • validade e teste hidrostático dentro do prazo aplicável;
  • aparência externa sem ferrugem, amassados ou danos relevantes;
  • instalação correta no local previsto para o veículo.

Assim, ter o equipamento dentro do veículo não basta quando seu uso é obrigatório.

Um extintor vencido, danificado ou sem condições de operação também pode gerar enquadramento por irregularidade.

Para carros de passeio dispensados, a escolha de carregar o extintor continua sendo do proprietário.

Caso opte pelo equipamento, porém, seguir as especificações técnicas evita transformar um item de segurança em acessório sem condições de uso.

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