
Ultrapassar outro veículo pela contramão onde há linha amarela simples contínua ou dupla contínua é multa de infração gravíssima.
Pelo artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade aplica multa multiplicada por cinco.
Como a multa-base gravíssima é de R$ 293,47, o valor chega a R$ 1.467,35.
Além disso, a infração soma 7 pontos na CNH, conforme a pontuação prevista pelo artigo 259.
Quando a ultrapassagem em faixa contínua entra no artigo 203?
O enquadramento ocorre quando o motorista ultrapassa outro veículo pela contramão em trecho com marcação longitudinal que separa fluxos opostos por linha amarela contínua, simples ou dupla.
A conta resulta da multiplicação de R$ 293,47 por cinco.
Assim, o valor elevado não depende de uma tabela paralela de multas:
- o próprio CTB determina o fator multiplicador para essa conduta.
Além desse caso, o artigo 203 também pune ultrapassagens pela contramão em curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e outras situações descritas no dispositivo.
Isso significa que o valor de R$ 1.467,35 não é exclusivo do inciso V: o caput aplica a mesma natureza gravíssima e o multiplicador de cinco às hipóteses listadas no artigo.
Ainda assim, cada autuação precisa corresponder à conduta e ao local efetivamente registrados.
Quando a reincidência leva a multa a R$ 2.934,70?
O parágrafo único do artigo 203 determina aplicação em dobro quando houver reincidência no período de até 12 meses.
Nesse cenário, a multa de R$ 1.467,35 passa a R$ 2.934,70.
Para evitar confusão, o motorista precisa distinguir esta infração de outras condutas de ultrapassagem previstas no Código.
Antes de recorrer ou conferir uma autuação, vale observar:
- o artigo e o inciso indicados na notificação;
- o tipo de marcação viária existente no local da manobra;
- a data de eventual infração anterior para verificar a regra de reincidência;
- a identificação do condutor, porque a pontuação recai sobre quem praticou a infração quando identificado.
A infração suspende a CNH automaticamente?

Motoristas devem regular a CNH para transitarem nas ruas (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Não. O artigo 203, V, prevê multa agravada e enquadramento gravíssimo, porém não estabelece suspensão automática do direito de dirigir.
A suspensão pode ocorrer posteriormente se o condutor atingir os limites de pontos previstos no artigo 261 ou cometer outra infração que traga essa penalidade de forma específica.
Por isso, receber 7 pontos por essa ultrapassagem não significa perder a CNH de imediato.
O efeito sobre a habilitação depende do histórico de pontuação do motorista e das demais infrações registradas no período considerado pelo Código.









