Entenda como usar o farol na estrada de maneira correta e evite multa

A lei do uso do farol foi modificada há cerca de três anos (04/2021). Porém, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, multas, entre outras questões. Logo abaixo, o Garagem360 descomplica tudo para você. Acompanhe! 

Foto: reprodução/internet
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Como ficou a nova lei do farol?

Os motoristas devem usar farol baixo durante o dia apenas em estradas que não há separação física como canteiro, guard-rail ou muro, entre as pista de sentido distintos. Essa medida, aliás, entrou em vigor em abril de 2021, sendo registrada na Lei 14.071/2020.

Na prática, a nova lei do farol ficou assim: 

  • Dispensado o uso do farol: rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera

  • Obrigatóriedade no uso do farol: estradas vicinais, que, em grande parte dos casos, são conhecidas como vias de acesso a fazendas, sítios e chácaras

Foto: reprodução/internet
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Os veículos que contém luz de condução diurna (DRL) também não precisam ligar os faróis durante o dia, inclusive, em estradas de pistas simples. 

Entretanto, a obrigatoriedade continua no período noturno. Logo, caso você esteja dirigindo em qualquer tipo de via, independentemente do veículo, o uso dos faróis baixos é obrigatório. A medida também vale para aqueles com DRL. 

É obrigatório o uso do farol durante o dia?

Não. Porém, o uso deste acessório é sempre bem-vindo, uma vez que ele contribui positivamente para a segurança no trânsito. Contudo, ele precisa estar regulado e não prejudicar a visão do condutor que dirige em sentido contrário. 

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Pode andar com farol alto à noite?

O condutor pode usar luz alta em vias não iluminadas. Porém, essa prática não é permitida quando for cruzar outro carro ou ao segui-lo, segundo o Art. 40, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Além disso, o mesmo artigo orienta sobre a troca de luz baixa e alta na pista de maneira contínua. Confira, a seguir, o que diz a lei na íntegra: 

“a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário”

Pode multar por farol apagado?

Sim. O motorista que mantém o farol apagado em estradas vicinais, que exigem o uso do dispositivo, inclusive, no período diurno, está sujeito a multa de R$ 130,16. Além disso, são descontados 4 pontos na CNH

E, caso você tenha recebido uma multa por farol apagado, veja no vídeo abaixo, produzido pelo Garagem360, algumas dicas para transformá-la em advertência:


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