3 infrações que quase ninguém conhece e que geram multas ao condutor

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com 341 artigos que servem para organizar o trânsito, a fim de tornar o ambiente mais seguro para todos os usuários.

No meio de tanta coisa, algumas infrações que quase ninguém conhece podem pegar muito condutor despercebido somente quando a multa chega.

Por isso a atenção precisa ser redobrada para não cometer uma infração. A minha regra para não levar multa é simples: na dúvida, não faça.

Mas como existem algumas partes na legislação que nem todo mundo conhece, vamos com a ajuda da Help Multas, alertar nesse post essas infrações. 

3 infrações que quase ninguém conhece, mas que geram multas ao condutor - Foto: Divulgação/ PRF
3 infrações que quase ninguém conhece, mas que geram multas ao condutor – Foto: Divulgação/ PRF

 

3 infrações que quase ninguém conhece, mas que geram multas ao condutor

Entre as menos conhecidas, mas que podem render multas estão:

Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito. 

De acordo com o Artigo 171, o ato de passar o carro em uma poça para molhar os pedestres ou outros detritos é considerada uma infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

Transporte incorreto de objetos

Segundo o Artigo 252 — número II, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em penalidade média de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista. 

Portanto, malas e outros objetos, mesmo que menores, devem ser levados no porta-malas ou porta-luvas. Isso porque a legislação entende que em uma colisão esses objetos representam um risco maior para os ocupantes do veículo e demais pessoas envolvidas no acidente. 

Veja também: as multas mais cometidas durante o carnaval.

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo 

Conduzir o veículo com carga acima do limite permitido é infração grave, de acordo com o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro. A multa, nesses casos é de  R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

Alvarenga também ressalta a importância de sempre respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos. Do contrário, você pode prejudicar a visibilidade do condutor. 

Malas apenas no bagageiro e respeitando o limite de peso do veículo - Foto: Freepik
Malas apenas no bagageiro e respeitando o limite de peso do veículo – Foto: Freepik

 

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas.

Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, que te custará um valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. 

Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”, explica Alvarenga.

Quais são as infrações de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas.

Cada uma delas também estabelece um número de pontos para punir o condutor que recebe multas em excesso. A soma desses pontos é computada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e caso passe desse limite, as consequências são mais sérias. 

  • Infração leve: 3 pontos;

  • Infração média: 4 pontos;

  • Infração grave: 5 pontos;

  • Infração gravíssima: 7 pontos.

De acordo com o artigo 261 do CTB, se o condutor somar 20 pontos em um período de 12 meses, ele sofre a suspensão do direito de dirigir.

Para retomar o direito de dirigir, será preciso passar por um curso de reciclagem, assim como um período de suspensão, que varia entre um mês e um ano. 

Infrações mais graves como dirigir sob o efeito de álcool é ainda mais danoso ao motorista, com multa de R$ 2.934,70 mais a suspensão da CNH pelo período de 12 meses.

 

Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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