Veja como usar o farol de led de forma correta em seu carro

Muito presente nos modelos de carros novos, o farol de led ainda gera dúvidas sobre seu uso correto. Para começar, é importante destacar que no Brasil, o farol de led só é permitido em veículos que já contam com essa característica original de fábrica.

Ou seja, não é possível modificar esse item no automóvel, de acordo com a lei de trânsito nacional em vigência, sendo passível de punição.

Veja o que diz a lei sobre a aplicação de faróis de led
Veja o que diz a lei sobre a aplicação de faróis de led (Foto: Freepik)

Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro a respeito deste tema

O farol de Led tem características que são buscadas por muitos motoristas, como o fato de ter uma incidência maior de iluminação, o que gera mais segurança, além do fator estético, uma vez que pode valorizar o visual do veículo como um todo.

Porém, adaptações em veículos que não possuem esse sistema não são permitidas pelo Código Brasileiro de Trânsito.

O artigo 5º da Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), ressalta que: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original de fabricante”.

No entanto, se o fabricante de seu veículo oferecer LED como uma opção para o sistema de iluminação, a proibição é vetada. Para saber se seu carro está apto ou não à mudança, sem sofrer com a proibição, você deve consultar o manual do proprietário do veículo.

O uso dos faróis durante o dia

Com a recente mudança na Lei 14.071/2020, fica desobrigado os condutores de veículos equipados com DRL a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Já os condutores veículos que não dispuserem de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples, ou seja, aquelas sem divisão física, situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A alteração das regras sobre a utilização da luz baixa gera dúvidas aos motoristas que já tornaram hábito trafegar com esse equipamento de segurança acionado.

De acordo com o artigo 40 da Lei 9.503 do CTB o motorista deve:

”manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa mesmo durante o dia”. 

Essa medida, porém, não é necessária para automóveis com recurso DRL.

Carros com DRL
Carro com sistema DRL é aquele que possui uma iluminação específica para rodagem durante o dia (Foto: Divulgação/VW)

Responsabilidade do condutor é decisiva para segurança no trânsito

Seguir as leis com relação ao modo correto de acender os faróis, mais do que para evitar punições, torna-se um aliado fundamental para preservar vidas.

O papel das lâmpadas automotivas são cruciais, principalmente na parte dianteira do veículo e em rodovias mal sinalizadas.

Assim, lidar com o farol inadequado para a estrutura e tecnologia do seu carro pode ser um risco enorme nas vias.

Além do farol, vários outros itens de um veículo estão sujeitos a checagem: rodas, pneus, amortecedores, retrovisores, motor, entre outros.

Atenção na hora de comprar peças

Dado a grande demanda de opções para peças automotivas, seja através da demanda física ou digital, mais do que nunca, é preciso estar atento ao que está sendo adquirido.

Isso serve para todos os itens de um veículo e no que se refere aos faróis, seguir as leis de trânsito, assim como checar sempre o manual do veículo são os principais cuidados a serem tomados.

Comprar uma peça não recomendada pela fabricante do automóvel pode gerar sérios riscos como acidentes.

Internet pode ser vilã

Dentre os vários pontos positivos que o advento da internet trouxe para a população, está claro a grande disposição de lojas que aumentam a variedade de opções do consumidor.

Porém, não é difícil encontrar em vários segmentos, reclamações e constatações de golpistas nesse ambiente.

Assim, principalmente neste mercado, é necessária muita atenção para não ter uma grande dor de cabeça ao comprar algum produto automotivo.

Antes mesmo de chegar aos elementos de um carro, muita gente leva em conta as marcas com mais vendidas, assim, veja quem mais comercializou veículos nos últimos dez anos.

Resolução 667/17 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2021
Desde 2021 o CTB alterou as regras para o uso dos faróis na estrada (Foto: Divulgação/Arteb)

 

 

 

Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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