É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou a data limite para realização do exame toxicológico por parte dos motoristas, Veja quando!

É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico 
Análise leva em conta aptidão dos motoristas (Foto: Pexels)

Multa por exame toxicológico

28 de janeiro. A partir desta data, o motorista que for abordado e não tiver em dia com a realização do exame toxicológico poderá ser multado pelos órgãos de trânsito no país.

A medida foi informada pelo Senatran e vale para os motoristas das categorias  C, D e E.

Dessa forma, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, e assim, após 30 dias (28 de janeiro), valerá autuação para os motoristas que estiverem sem o exame realizado e/ou sem resultado apto para dirigir.

O que diz a lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima deixar de realizar o exame toxicológico.

Do mesmo modo, a legislação de trânsito do país atribui um prazo máximo de 30 dias para finalização do procedimento.

Ainda assim, quem não estiver em situação regular com o exame toxicológico arcará com as seguintes consequências:

  • Infração gravíssima

  • Multa de R$ 1.467,35

  • sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • abertura de processo administrativo para suspensão de CNH

É anunciada a data para aplicação de multas por falta de exame toxicológico 

Análise leva em conta aptidão dos motoristas (Foto: Divulgação)

 

Nova deliberação

Para este ano, a medida tem a data limite de 28 de dezembro, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Ainda segundo o órgão, não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática de acordo com o estabelecido em 2 de setembro.

Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo.

Em outras palavras, isso significa dizer que é preciso primeiro uma expedição de notificação de autuação, direto à defesa e notificação de penalidade.

Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB, são válidas somente mediante regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Exame toxicológico

O exame toxicológico obrigatório para os motoristas das categorias C, D e E, nada mais é do que uma prática para garantir a aptidão dos motoristas e descartar o uso de qualquer substância psicoativa.

De acordo com o estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), as categorias C, D e E, abrange os seguintes veículos:

  • Caminhão

  • Caminhonete

  • Van de carga

  • Ônibus

  • Micro-ônibus

  • Van de passageiros

  • Trailer

  • Caminhão tracionado

  • Ônibus articulado

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Gervásio HenriqueJornalista com maior experiência profissional no setor automotivo. Atualmente redator do Grupo Gridmidia com foco no portal Garagem360. Temas como: mobilidade, serviços e setor de caminhões estão entre as preferências.
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