Detran facilita AINDA MAIS a indicação online de real infrator: veja o passo a passo

Secretaria Nacional de Trânsito, Senatran, acaba de anunciar uma importante mudança ao Detran que facilita ainda mais a indicação online de real infrator.

Dessa forma, o processo se torna mais acessível à população, e permite a transferência de multa de forma totalmente on-line, o que diminui a burocracia.

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Foto: Freepik

Detran facilita indicação online de real infrator

Carteira de Trânsito Digital já conta com diversas funcionalidades que têm como objetivo facilitar a vida dos condutores brasileiros, e agora, mais uma novidade chega com tudo.

Basicamente, a partir deste mês de março, passa a ser permitido a adesão individualizada à funcionalidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito sem que haja a necessidade de incluir os demais órgãos autuadores da Unidade da Federação (UF).

“A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirma o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Desse modo, cada Detran pode habilitar, cancelar habilitação, assim como consultar status de adesão dos demais órgãos do estado. A expectativa é que o sistema se torne mais ágil, principalmente quanto ao atendimento ao cidadão.

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Como funciona a adesão?

Segundo as informações oficiais, os Detrans interessados devem solicitar a habilitação individual por órgão autuador no junto ao Senatran.

Essa solicitação deve ser feita via ofício, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, após a adesão, os Departamentos Estaduais de Trânsito podem usufruir de:

  • Habilitação Individual por órgão autuador
  • Autonomia para administrar a adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade
  • Visibilidade dos órgãos autuadores que aderiram à funcionalidade

Como funciona a indicação do real infrator?

  • O proprietário deve acessar o aplicativo da CDT e indicar os dados pessoais de quem estava conduzindo o veículo
  • O prazo para indicação do real infrator é de, no máximo, 30 dias (a partir da data da notificação)
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade

Assim, após esse processo, quem cometeu a infração se torna responsável pela multa e por todas as demais penalidades atribuídas ao infrator.

Por fim, é importante destacar que a pessoa indica como real infrator não pode estar na condição de “falecido”

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