Confaz muda regra para a venda de carros PCD

Neste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou algumas mudanças nas regras para a venda de carros PCD.

Neste mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou algumas mudanças nas regras para a venda de carros PCD. A principal mudança é referente à venda de um veículo que foi comprado com as isenções para um comprador que não seja PCD. Antes, o prazo mínimo era de dois anos. Agora, ele passa a ser de quatro anos.

Quer ganhar um e-book exclusivo com dicas para cuidar melhor de seu veículo? Assine nossa newsletter neste link.

Dessa forma, um consumidor que adquiriu seu veículo com as isenções só pode revender o carro após este prazo. Mesmo assim, de acordo com a nova regra, a venda só pode ser realizada se for autorizada pela Receita Federal.

Isenções carros PCD

Pessoas com deficiência contam isenção de alguns impostos, como IPI, ICMS, IPVA e IOF, na hora de comprar um veículo zero-quilômetro. Há também isenção de rodízio municipal. Porém, para ter direito aos benefícios, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS.

Além disso, os carros zero não podem ter preço superior a R$ 70 mil e precisam ser fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.

Na galeria, confira também quais são os carros automáticos mais baratos do Brasil.

 

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Leo Alves
Escrito por

Leo Alves

Jornalista formado na Universidade Metodista de São Paulo e participante do curso livre de Jornalismo Automotivo da Faculdade Cásper Líbero, sou apaixonado por carros desde que me conheço por gente. Já escrevi sobre tecnologia, turismo e futebol, mas o meu coração é impulsionado por motores e quatro rodas (embora goste muito de aviação também). Já estive na mesma sala que Lewis Hamilton, conversei com Rubens Barrichello e entrevistei Christian Fittipaldi.

ASSISTA AGORA