Faixa exclusiva de ônibus rende multa de R$ 293,47 e 7 pontos pelo art. 184 do CTB

Faixa de ônibus

Transitar sem autorização em faixa ou via exclusiva para ônibus pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

O enquadramento consta do artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica a conduta como infração gravíssima.

A regra vale para locais regulamentados para a circulação exclusiva de veículos de transporte público coletivo de passageiros.

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Entretanto, a existência de uma faixa reservada a determinado tipo de veículo não significa automaticamente que toda situação se enquadre no mesmo inciso.

Qual é a multa por invadir faixa exclusiva de ônibus?

O inciso III do artigo 184 prevê infração gravíssima para quem circula sem autorização em faixa ou via destinada exclusivamente ao transporte coletivo.

O valor básico da multa gravíssima, previsto no CTB, é de R$ 293,47.

A pontuação correspondente é de sete pontos.

Além disso, o texto legal prevê remoção do veículo como medida administrativa, cuja aplicação concreta depende da situação e da atuação do órgão responsável.

Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego identifica essa conduta pelo enquadramento 758-70.

A fiscalização considera a sinalização e as condições específicas de circulação em faixas e corredores exclusivos de ônibus.

Faixa de ônibus: o que muda entre os incisos I, II e III do artigo 184?

Ônibus em uma parada

Faixa exclusiva de ônibus ajuda na mobilidade urbana (Imagem: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O artigo distingue situações de circulação em pistas ou faixas regulamentadas.

Assim, a posição da faixa e a destinação exclusiva ao transporte coletivo precisam ser observadas antes de definir a natureza da infração.

Infrações do artigo 184 do CTB e suas penalidades básicas
Inciso Natureza Multa Pontos
I: faixa direita para tipo de veículo Leve R$ 88,38 3
II: faixa esquerda para tipo de veículo Grave R$ 195,23 5
III: faixa ou via exclusiva de transporte coletivo Gravíssima R$ 293,47 7

O inciso I contempla a faixa ou pista da direita exclusiva para determinado tipo de veículo, com ressalvas para acesso a imóveis lindeiros e conversão à direita.

O inciso II trata da faixa da esquerda reservada a determinado tipo de veículo.

Já o inciso III cuida especificamente da circulação exclusiva do transporte público coletivo.

Por isso, não se deve aplicar automaticamente a multa leve do inciso I a uma faixa de ônibus regulamentada nos termos do inciso III.

Há situações em que outros veículos podem circular?

Sim. O próprio inciso III ressalva casos de força maior e autorização do poder público competente.

Também podem existir regras locais que definam horários, tipos de veículos permitidos e condições de acesso.

Antes de ingressar em um corredor ou faixa reservada, o motorista deve verificar:

  • Placas e marcações: indicam a destinação e, quando aplicável, os horários de exclusividade.
  • Autorizações locais: disciplinam exceções para categorias específicas de veículos.
  • Acesso e conversão: dependem das regras da via e dos trechos sinalizados para a manobra.

Como evitar uma autuação na circulação urbana?

O condutor deve observar a sinalização antes de mudar de faixa, especialmente onde há pintura contínua ou indicação de exclusividade.

Entrar apenas para ultrapassar o trânsito comum não constitui autorização.

Além disso, regras municipais podem detalhar operações de corredores e faixas sem afastar o enquadramento federal aplicável.

Em caso de autuação, a notificação permite identificar o código da infração e conferir o local, a data e a sinalização correspondente.

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