
O extintor de incêndio continua facultativo em automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes.
Já caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e veículos usados no transporte coletivo de passageiros precisam circular com o equipamento, conforme a Resolução Contran nº 919/2022.
Quando o extintor é obrigatório, conduzir o veículo sem o equipamento ou com ele ineficiente ou inoperante entra no artigo 230, inciso IX, do CTB.
A infração é grave, rende multa de R$ 195,23 e cinco pontos, além da retenção para regularização.
Quais veículos podem circular sem extintor?
A regra não criou uma obrigação nova para carros de passeio.
O artigo 2º da Resolução 919 mantém a instalação como opção do proprietário para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Se o dono de um carro optar por instalar o extintor, também precisa respeitar as especificações da resolução.
O equipamento deve atender aos requisitos de conformidade e usar agente adequado às classes de fogo previstas pela norma.
Nos veículos obrigados, o extintor deve ficar na parte dianteira do habitáculo e ao alcance do condutor.
A resolução também determina requisitos de capacidade conforme a categoria do veículo.
Para caminhões e caminhões-tratores, a tabela do Contran prevê capacidade mínima 1-A:5-B:C; micro-ônibus usam 2-A:10-B:C e ônibus, 2-A:20-B:C.
Assim, o proprietário precisa conferir se o equipamento corresponde à aplicação do veículo.
Por que a falta rende R$ 195,23 e cinco pontos?
O artigo 230 reúne várias irregularidades ligadas a equipamentos obrigatórios.
Os incisos IX a XIX são classificados como infrações graves; por isso, o valor segue o artigo 258, inciso II, que fixa a multa grave em R$ 195,23.
Já o artigo 259 atribui cinco pontos às infrações graves.
Portanto, essa penalidade vale quando o extintor é obrigatório para aquela categoria e está ausente, ineficiente ou inoperante.
Ela não deve ser aplicada a um automóvel comum apenas por circular sem extintor.
O que o proprietário precisa conferir no equipamento?
A fiscalização dos veículos obrigados considera não apenas a presença do extintor.
A própria Resolução 919 lista condições de funcionamento e conservação que precisam estar em ordem:
- indicador de pressão fora da faixa vermelha;
- lacre íntegro e marca de conformidade do Inmetro presente;
- validade e teste hidrostático dentro do prazo aplicável;
- aparência externa sem ferrugem, amassados ou danos relevantes;
- instalação correta no local previsto para o veículo.
Assim, ter o equipamento dentro do veículo não basta quando seu uso é obrigatório.
Um extintor vencido, danificado ou sem condições de operação também pode gerar enquadramento por irregularidade.
Para carros de passeio dispensados, a escolha de carregar o extintor continua sendo do proprietário.
Caso opte pelo equipamento, porém, seguir as especificações técnicas evita transformar um item de segurança em acessório sem condições de uso.










