É permitido ter radar móvel no Brasil? Saiba como ele funciona
É permitido ter radar móvel no Brasil? Veja o que diz a legislação vigente, os limites de velocidade e como ele funciona.
A fiscalização eletrônica de velocidade é uma realidade nas vias brasileiras, e entre os diversos tipos de radares utilizados, o radar móvel ainda gera dúvidas quanto à sua legalidade e funcionamento. Mas afinal, é permitido ter radar móvel no Brasil?
É permitido ter radar móvel no Brasil?
Sim, o uso do radar móvel é permitido no Brasil, contanto que siga as regulamentações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O radar móvel, ou radar portátil é visto como um importante meio de fiscalização e controle de velocidade, sobretudo em trechos com histórico de acidentes ou alta incidência de infrações.
Veja o que diz a Resolução 798/2020 do Contran:
Artigo II – portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
Como funciona o radar móvel?
O radar móvel é um equipamento operado por agentes de trânsito devidamente uniformizados. Ele pode ser usado de duas formas:
Manualmente – o agente de trânsito aposta o dispositivo para o veículo, e o radar emite ondas eletromagnéticas (rádio ou laser). Quando o sinal atinge o veículo, as rodas são refletidas para o radar, que calcula a velocidade pelo Efeito Doppler.
Caso a velocidade esteja acima do limite permitido para a via, o equipamento registra a infração.
Instalado em veículos – o radar portátil também pode ser fixado em viaturas em movimento, medindo a velocidade de outros veículos enquanto se desloca.
Restrições do uso do radar móvel
Veja o que diz o artigo IV do Contran sobre as restrições de uso do radar móvel:
“Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade”.
O artigo VII do documento também estabelece que o equipamento só pode ser usado em:
- vias urbanas com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h
- vias rurais com velocidade máxima de 80 km/h ou mais.
Eai, já viu um desses enquanto dirigia? Levou uma multa? Responda nos comentários!
Aproveite e se inscreva no nosso canal do whatsapp e fique bem informado sobre o universo automotivo. É só clicar aqui!
Leia também: Fiscalização com radar móvel nas estradas cai pela metade em 4 anos
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.