25 anos do rodízio de carros em SP; saiba como funciona

Instituído pela lei municipal nº 12.490, de outubro de 1997, o rodízio de carros na cidade de São Paulo (SP) está prestes a completar 25 anos.

Os motoristas paulistanos se acostumaram, neste 1/4 de século, às restrições à circulação no chamado Centro Expandido, nos períodos das 7h às 10h e das 17h às 20h, com base no dígito final da placa do veículo e do dia da semana.

Mas nem todos conhecem os detalhes da legislação, chamada oficialmente de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo. Você sabia, por exemplo, que os carros elétricos e híbridos estão dispensados do rodízio?

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Confira a seguir este e outros detalhes sobre o rodízio de carros em SP.

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(Foto: Detran)

Conheça todos os detalhes sobre o rodízio de carros em SP

O “rodízio municipal de veículos” foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas, durante os dias de semana, exceto feriados. Além de desafogar o trânsito, uma das motivações alegadas pela prefeitura, à época da criação dessa restrição, foi de caráter ambiental: com menos veículos circulando, a qualidade do ar seria melhorada.

O rodízio é obrigatório na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel viário – Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

De acordo com o final de placa e do dia da semana, os veículos não podem circular nas ruas e avenidas da área delimitada pela linha cor de vermelha no mapa abaixo.

Placas finais 1 e 2 – segunda-feira

Placas finais 3 e 4 – terça-feira

Placas finais 5 e 6 – quarta-feira

Placas finais 7 e 8 – quinta-feira

Placas finais 9 e 0 – sexta-feira

Rodízio municipal de SP estará suspenso durante o feriado prolongado de Tiradentes
Mini-anel viário que contempla a área do rodízio em SP (Foto: CET)

Veja como é a circulação na área do rodízio:

  • Área amarela – não circulam automóveis nem caminhões
  • Vias limítrofes – não circulam automóveis. Caminhões estão liberados do Rodízio, mas devem respeitar as demais regulamentações de restrição ao seu trânsito.

O Decreto nº 58.584, de 2018 – alterado no ano seguinte pelo decreto nº 58.604 –, estabelece uma série de exceções ao rodízio.

Veja os veículos que não participam do rodízio

  • Transporte coletivo e de lotação
  • Motocicletas e similares
  • Táxis
  • Transporte escolar
  • Guinchos
  • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros e Defesa Civil
  • Forças Armadas
  • Fiscalização e operação de transporte de passageiros e de sinalização e apoio ao trânsito
  • Serviço funerário
  • Penitenciários
  • Serviço dos Conselhos Tutelares
  • Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
  • Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
  • A serviço de “manutenção” ou “segurança” ferroviária e metroviária
  • De atendimento a emergências químicas e ambientais
  • Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
  • Coleta de lixo, obras, manutenção e conservação de vias
  • Correios
  • Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
  • Transporte de insumos ligados às atividades hospitalares
  • Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
  • Transporte de produtos alimentares perecíveis
  • Veículos Urbanos de Carga
  • Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
  • De manutenção e conservação de elevadores
  • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais 
  • Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
  • Pessoa com deficiência (PcD) da qual decorra comprometimento de mobilidade ou doenças graves
  • Médicos

Passo a passo para o cadastro de veículo PcD para fins de isenção do rodízio 

IPVA dos carros PcD
PcDs estão isentos do rodízio (Foto: Pixabay.com)

O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

Veja como se cadastrar:

1- Imprimir o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando se é uma solicitação inicial ou de renovação;

2- Anexar os seguintes documentos ao formulário

  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada, emitido, no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e Código Internacional de Doenças (CID). Para solicitação de renovação, o laudo médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela;
  • Comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.

3- A solicitação pode ser feita pelo correio ou diretamente na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV):

  • Correio – Enviar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados para o DSV, para a Caixa Postal 11.400 – CEP 05422-970;
  • Pessoalmente – Apresentar o requerimento preenchido e assinado junto com as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. Neste caso, é obrigatório fazer o agendamento no site da prefeitura. 

Isenção de rodízio para médicos 

O médico interessado em solicitar a isenção do rodízio deverá entrar em contato com o Conselho de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o que pode ser feito por meio do portal. 

Para mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a isenção de rodízio e os documentos, o médico interessado deve entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico: (11) 5908-5600  opção 4 ou pelo e-mail [email protected].

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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