Transporte de pets no carro: as 3 multas que você pode levar caso não cumpra a lei

Quem nunca se questionou se o transporte de pets no carro é ou não permitido? Bem, logo de cara, para sanar a dúvida, podemos dizer que sim. Entretanto, é preciso levar uma série de cuidados em conta.

Isso porque existem algumas penalidades que são atribuídas ao condutor que realizar esse transporte de forma indevida, como por exemplo, com o animal solto, entre coisas do tipo.

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Foto: Freepik

Qual a forma ideal de fazer o transporte de pets no carro?

  • Jamais transportar o animal solto
  • Sempre optar por caixas de transporte e/ou cintos de segurança adequados
  • Optar por guias de peitoral para facilitar a fixaxação do animal no banco do carro
  • Jamais levar o animal no colo
  • Jamais levar o animal no banco da frente
  • Jamais permitir que o anual fique na janela do veículo

Vale destacar que todas essas orientações têm como objetivo garantir a segurança tanto do pet quanto dos passageiros. Isso porque o anual solto pode entrar em contato direto com o motorista e ocasionar acidentes graves.

Além disso, em freadas muito bruscas, por exemplo, se o pet estiver solto dentro do automóvel e fora da caixa de transporte e/ou sem o devido cinto de segurança, pode se machucar bastante.

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Qual a multa por transporte indevido de pet no carro?

  • Levar o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que coloque em risco a segurança – infração leve, três pontos na CNH e multa de R$ 88,38
  • Levar o animal à esquerda do motorista ou entre os braços e pernas – infração média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16
  • Transporte de animal na parte externa do veículo – infração grave, cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23

Nesse último caso, a multa é aplicada mesmo quando o animal está apenas parcialmente para fora do veículo, como por exemplo, com as patas. Normalmente, é um costume comum permitir que os animais vão com as patas no vidro do carro.

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Pode levar pet em moto?

Não! O transporte de animais em motocicletas não é permitido, nem mesmo com caixas de transporte e/ou com itens que possam garantir mais segurança, conforme as normas atuais.

Isso porque a possibilidade de fixação das caixas de transporte é mais completa, bem como é mais difícil controlar a movimentação do animal, que pode ser prejudicial ao condutor.

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