
O uso de carro particular nas aulas e no exame prático da CNH continua permitido.
O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação que questionava a Resolução nº 1.020 do Contran.
Com isso permanece em vigor a norma que autoriza veículos do próprio candidato ou de terceiros sem exigir adaptação ou modificação específica.
A decisão não julgou o mérito da resolução.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a ação apresentada não poderia prosseguir naquele formato, porque a discussão dependia primeiro da análise da relação entre a norma do Contran e a legislação infraconstitucional.
STF arquivou a ação, mas não declarou a regra constitucional
Esse detalhe muda a interpretação do caso.
O STF não confirmou o conteúdo da Resolução 1.020 por julgamento de mérito.
Na prática, a ação foi encerrada e, com isso, a regra segue válida e aplicável.
A contestação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava o uso de veículos particulares sem adaptações nas etapas práticas da habilitação.
Carro pode ser do candidato, do instrutor ou de terceiro
A Resolução 1.020 permite que o veículo usado nas aulas práticas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.
Já o capítulo específico sobre veículos afirma que carros destinados à formação ou usados eventualmente na aprendizagem podem participar das aulas e provas independentemente de quem seja o proprietário.
A norma também determina que, para essas atividades, não serão exigidas adaptações ou modificações no veículo.
Isso elimina a necessidade de transformar o carro particular em veículo típico de autoescola apenas para a formação.
- Carro particular pode ser usado nas aulas;
- O mesmo princípio vale para o exame prático;
- O veículo não precisa pertencer à autoescola;
- Adaptações específicas não são obrigatórias;
- As demais exigências de segurança e regularidade continuam valendo.
Uso do carro próprio não elimina instrutor nem etapas obrigatórias
A flexibilização do veículo não dispensa a formação prática.
O candidato precisa ter Licença de Aprendizagem e realizar as aulas sob supervisão permanente de instrutor autorizado.
A carga mínima prática prevista para obtenção da CNH nas categorias A ou B é de duas horas.
Depois do cumprimento da carga mínima, as informações devem ser registradas no Renach.

A Resolução 1.020 permite que o veículo usado nas aulas práticas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Só então o candidato pode avançar para o exame de direção, conforme as regras do órgão de trânsito responsável.
Regra amplia escolha, mas Detran ainda controla o exame
Na prática, a Resolução 1.020 permite ao candidato reduzir a dependência de um carro de autoescola e usar um veículo com o qual já esteja familiarizado.
Isso pode facilitar a aprendizagem e ampliar opções de custo.
Por outro lado, a prova continua sob responsabilidade do órgão executivo de trânsito competente.
O candidato ainda precisa cumprir os requisitos do processo, seguir regras locais de agendamento e apresentar um veículo regular e adequado à categoria pretendida.
| Regra | Situação atual |
|---|---|
| Carro particular em aula | Permitido |
| Carro particular na prova | Permitido |
| Adaptação específica | Não exigida pela Resolução 1.020 |









