
Quem iniciar o processo para tirar a primeira CNH nas categorias A ou B no Rio Grande do Sul a partir de 1º de setembro de 2026 precisa realizar exame toxicológico.
A nova exigência vale para candidatos à Permissão para Dirigir e alcança tanto futuros motociclistas quanto motoristas de automóveis.
O DetranRS informa que é possível fazer o exame em qualquer etapa do processo.
Porém, há uma trava objetiva: a PPD só sai depois que o laboratório registra resultado negativo no sistema.
Regra vale para processos iniciados a partir de setembro
A mudança não foi criada apenas pelo Estado. Ela decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e estendeu a exigência de resultado negativo no toxicológico à primeira habilitação nas categorias A e B.
No Rio Grande do Sul, a aplicação começou para quem formaliza a abertura do processo em um Centro de Formação de Condutores a partir de 1º de setembro.
Candidatos que já tinham iniciado a habilitação antes desse marco seguem a situação correspondente ao processo já aberto.
- categorias alcançadas: A e B;
- início da exigência no RS: 1º de setembro de 2026;
- quem deve fazer: candidato à primeira habilitação;
- onde realizar: laboratório credenciado pela Senatran;
- condição para emissão da PPD: resultado negativo registrado no sistema.
Exame pode ocorrer durante o processo, mas não depois da emissão
O candidato não precisa necessariamente apresentar o resultado antes das primeiras aulas.
O DetranRS permite realizar o teste em qualquer etapa da habilitação, o que dá flexibilidade para organizar o cronograma com aulas teóricas, práticas e exames.
Mesmo assim, deixar o toxicológico para o fim pode prolongar a conclusão.
O documento provisório não fica disponível até que o sistema receba o resultado negativo do laboratório.
Por isso, quem quer evitar atraso deve considerar o tempo necessário para coleta, análise e registro.
O teste precisa ser em laboratório com credenciamento da Senatran.
A lista oficial dessas unidades pode ser consultada pelos canais do órgão federal, e o candidato deve confirmar previamente se o estabelecimento escolhido está habilitado.
Custo adicional entra no orçamento da primeira habilitação
A nova etapa também acrescenta uma despesa ao processo para tirar a CNH. O valor não é único para todo o Estado, pois depende do laboratório escolhido e das condições comerciais oferecidas por cada estabelecimento credenciado.
Na prática, isso significa que o candidato deve incluir o toxicológico no planejamento financeiro junto com taxas, aulas, avaliações médicas, prova teórica e exame prático. Também vale pesquisar preços somente entre laboratórios autorizados.
A principal consequência operacional, entretanto, continua sendo a emissão da PPD.
Mesmo que o candidato conclua as demais etapas, um resultado ainda não registrado impede a liberação do documento.
Assim, a nova regra transforma o toxicológico em requisito efetivo para encerrar o processo, e não apenas em uma formalidade paralela.









