Saiba como recorrer multa tomada em radar reprovado pelo Inmetro

Já ouviu falar em radares reprovados no Inmetro e que é possível recorrer da multa? Saiba como recorrer multa tomada em radar reprovado pelo Inmetro.

Uma informação que viralizou nas redes sociais tem gerado esperança para muitos motoristas: multas aplicadas em radar reprovado pelo Inmetro podem ser facilmente anuladas. 

A alegação se baseia na existência de uma plataforma online em que é possível verificar o status de aprovação dos radares de velocidade. Mas afinal isso procede? Descubra no post.

Como recorrer de multa de radar reprovado no Inmetro?

A informação é verdadeira. O Inmetro disponibiliza o Portal de Serviços nos Estados (PSIE) como uma ferramenta para que os cidadãos consultem a situação dos medidores de velocidades utilizados nas vias. 

O primeiro passo é consultar o status do radar:

1. Acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados. Basta pesquisar no seu buscador ou diretamente no site oficial do Inmetro 

2. Selecione “Conulta de instrumentos”

Site do Inmetro - Foto: Captura de Tela
Site do Inmetro – Foto: Captura de Tela

3. Marque a opção “medidor de Velocidade”

Preencha o formulário para localizar o radar (é importante ser o mais preciso possível com as informações de localização para facilitar a busca).

4. Clique em “Consultar”

5. Verifique o status do radar

Preencha todas as informações que conseguir - Captura de Tela
Preencha todas as informações que conseguir – Captura de Tela

O resultado da consulta mostra o status do aparelho no lado superior direito, identificado pelas cores verde “aprovado”, amarelo e vermelho como “reprovado”. 

Além do status, o site também fornece outras informações relevantes, como marca, modelo, data de instalação e o histórico de manutenção do radar.

Como recorrer da multa?

Tanto a Secretaria de Trânsito (Senatran), quanto o Código de Trânsito Brasileiro confirmam que os radares de velocidade devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução 798/2020 do Contran. 

Se um radar apresentar qualquer inconsistência com essas normas, ele deve ser reprovado pelo Inmetro, cabendo recurso para o motorista.

Caso tenha sido multado por um radar que consta como “Reprovado” no PSIE, siga os seguintes passos:

Defesa prévia

O primeiro passo após receber a notificação de autuação e identificar a falha no radar, é apresentar uma Defesa prévia junto ao Detran do seu estado. 

Essa defesa pode ser online, por correio ou presencialmente, seguindo as orientações do órgão. É essencial adicionar um “print” da tela do PSIE comprovando a situação de “reprovado”.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for negada, o condutor ainda tem o direito de entrar com recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

Muitos estados também oferecem esse recurso online. No requerimento do recurso, além do Auto de Infração (AIT) e seus dados, reforce o argumento da irregularidade do radar.

Recurso ao CETRAN/ Contradife

Essa é a instância final, caso o recurso à JARI também seja indeferido.

Vale ressaltar que a formalização do recurso não garante automaticamente o cancelamento da multa. O órgão de trânsito responsável pela autuação ainda precisa avaliar cada caso individualmente para decidir se defere ou indefere o pedido.

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Leia também: Nova lei pede o fim dos radares móveis – entenda

 

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.

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