Retirada de carros em depósitos do Detran não precisa mais ser agendada no DF

O atendimento ao público nos Depósitos de Veículos Apreendidos (DVAs) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) voltou a funcionar sem agendamento deste terça-feira (17). De acordo com a Instrução nº 285, de 11 de maio de 2022, os serviços prestados no Núcleo de Documentação (Protocolo) e nos DVAs não terão mais essa obrigatoriedade.

O usuário que procurar os procedimentos relativos à liberação de veículo recolhido pode ir diretamente ao depósito. Segundo o órgão, o objetivo é dar mais rapidez ao serviço de liberação de veículos. “Essa medida trará mais agilidade para a liberação de veículos”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Glauber Peixoto.

Desde 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os serviços de atendimento ao público ofertados pelo Detran-DF passaram a ser agendados. O agendamento permanece obrigatório para a realização de outros serviços.

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Locais dos depósitos de carros de Detran-DF

O atendimento ao público nos depósitos de veículos apreendidos (DVA) é feito de segunda a sexta-feira. Para saber para qual depósito os carros foram removidos, basta ligar no número 154, se estiver no DF, ou no (61) 3120-9800, se estiver em outra localidade.

  • DVA Asa Norte – SGAN Quadra 907, Bloco T, Asa Norte – das 8h às 17h
  • DVA Taguatinga – Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02, Taguatinga Norte – das 7h às 18h
  • DVA Gama – Av. Contorno, Lote 03, Setor Norte, Gama – das 7 às 18h

Relembre em quais situações o carro pode ser apreendido

As situações que podem levar a remoção do veículo são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Disputar corrida, fazer manobra ou competição – os populares rachas);
  • Pane seca – ficar sem gasolina e atrapalhar o trânsito;
  • Estacionar o carro de maneira irregular, em vagas de idosos, gestantes ou pessoas com deficiência;
  • Andar com o carro nas faixas exclusivas para ônibus;
  • Furar bloqueio policial;
  • Ter alarme que esteja em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quando o barulho ultrapassa os decibéis permitidos;
  • Alterar, danificar ou usar a placa de identificação do carro “anti-radar”;
  • Portar documentos, como CNH ou certificado de licenciamento, falsos ou adulterados;
  • Recusar-se a entregar, quando solicitado, documentos pessoais e do carro às autoridades;
  • Bloquear via com o carro;
  • Retirar o carro do local onde foi posto por autoridade de trânsito.
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Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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