Retirada de carros em depósitos do Detran não precisa mais ser agendada no DF
Retirada de carros nos Depósitos de Veículos Apreendidos (DVAs) do Detran-DF voltou a funcionar sem agendamento na terça-feira (17).
O atendimento ao público nos Depósitos de Veículos Apreendidos (DVAs) do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) voltou a funcionar sem agendamento deste terça-feira (17). De acordo com a Instrução nº 285, de 11 de maio de 2022, os serviços prestados no Núcleo de Documentação (Protocolo) e nos DVAs não terão mais essa obrigatoriedade.
O usuário que procurar os procedimentos relativos à liberação de veículo recolhido pode ir diretamente ao depósito. Segundo o órgão, o objetivo é dar mais rapidez ao serviço de liberação de veículos. “Essa medida trará mais agilidade para a liberação de veículos”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Glauber Peixoto.
Desde 2020, em decorrência das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os serviços de atendimento ao público ofertados pelo Detran-DF passaram a ser agendados. O agendamento permanece obrigatório para a realização de outros serviços.
Locais dos depósitos de carros de Detran-DF
O atendimento ao público nos depósitos de veículos apreendidos (DVA) é feito de segunda a sexta-feira. Para saber para qual depósito os carros foram removidos, basta ligar no número 154, se estiver no DF, ou no (61) 3120-9800, se estiver em outra localidade.
- DVA Asa Norte – SGAN Quadra 907, Bloco T, Asa Norte – das 8h às 17h
- DVA Taguatinga – Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02, Taguatinga Norte – das 7h às 18h
- DVA Gama – Av. Contorno, Lote 03, Setor Norte, Gama – das 7 às 18h
Relembre em quais situações o carro pode ser apreendido
As situações que podem levar a remoção do veículo são determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Disputar corrida, fazer manobra ou competição – os populares rachas);
- Pane seca – ficar sem gasolina e atrapalhar o trânsito;
- Estacionar o carro de maneira irregular, em vagas de idosos, gestantes ou pessoas com deficiência;
- Andar com o carro nas faixas exclusivas para ônibus;
- Furar bloqueio policial;
- Ter alarme que esteja em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quando o barulho ultrapassa os decibéis permitidos;
- Alterar, danificar ou usar a placa de identificação do carro “anti-radar”;
- Portar documentos, como CNH ou certificado de licenciamento, falsos ou adulterados;
- Recusar-se a entregar, quando solicitado, documentos pessoais e do carro às autoridades;
- Bloquear via com o carro;
- Retirar o carro do local onde foi posto por autoridade de trânsito.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.