Resolução 1.031 impede multa só com pré-teste do bafômetro e exige prova adicional

Teste do Bafômetro

O resultado de um pré-teste passivo de alcoolemia não basta, sozinho, para multar um motorista por dirigir sob influência de álcool.

A regra está na Resolução Contran 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, que diferencia a triagem inicial dos procedimentos capazes de fundamentar uma autuação.

A norma organiza critérios de fiscalização já utilizados, inclusive pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ela não libera a recusa a um exame regularmente oferecido nem elimina a possibilidade de autuação quando existem outras provas válidas.

Por que o pré-teste passivo não gera multa sozinho?

O teste passivo é uma verificação preliminar que pode indicar presença de álcool sem a mesma medição quantitativa do etilômetro ativo.

Pelo artigo 4º, parágrafo 2º, seu resultado tem caráter indicativo e não constitui prova suficiente, isoladamente, para aplicar a penalidade.

Quando a triagem aponta suspeita, a fiscalização deve seguir os procedimentos previstos na regulamentação.

A PRF já empregava esse tipo de abordagem antes da resolução, portanto não se trata da criação de uma operação inteiramente nova.

Veja o que acontece com quem recusa o teste do bafômetro - Foto: Freepik

Teste do Bafômetro (Imagem: REprodução/Freepik)

Quais provas permitem autuação sem teste ativo?

Além do resultado válido de etilômetro ativo, a regulamentação admite constatação de alteração da capacidade psicomotora por sinais documentados.

Nessa hipótese, é necessário registrar pelo menos dois sinais previstos na norma, observando os requisitos de descrição e formalização.

Isso significa que um motorista não fica automaticamente livre de autuação por não realizar uma medição quantitativa.

A avaliação precisa seguir os critérios legais, sem transformar uma impressão isolada ou o simples pré-teste em prova conclusiva.

Qual é a multa e há pontos na CNH?

A infração por dirigir sob influência de álcool, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, e a recusa ao procedimento regularmente solicitado, prevista no artigo 165-A, têm penalidades administrativas de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Embora sejam infrações gravíssimas, não geram lançamento de sete pontos na CNH: o artigo 259, parágrafo 4º, inciso III, afasta a pontuação das infrações que preveem suspensão específica do direito de dirigir.

Entre os cuidados durante a abordagem estão:

  • Pré-teste: resultado isolado não sustenta autuação;
  • Etilômetro ativo: medição válida segue limites regulamentares;
  • Sinais: exigem registro formal de pelo menos duas alterações;
  • Recusa: pode configurar infração autônoma.

Na medição pelo aparelho ativo, a resolução prevê enquadramento administrativo a partir de 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, observada a margem regulamentar de tolerância.

Em quais situações a norma exige reteste?

O artigo 5º determina nova medição quando o resultado válido estiver prejudicado por questão técnica ou operacional, inclusive possibilidade de álcool residual na boca.

Não existe obrigação de repetir todos os testes em qualquer fiscalização.

A maior parte da resolução vigora desde agosto de 2026.

Apenas a alteração do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passou a produzir efeitos após 60 dias, em 17 de outubro.

A norma também abre caminho para tecnologias futuras, mas não comprova adoção generalizada de drogômetros pela PRF.

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