Público PcD tem até 31 de julho para pedir isenção do IPVA em SP; como fazer
O governo de São Paulo já habilitou o seu sistema para receber novos pedidos de isenção de IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência (PcD).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo já habilitou o seu Sistema de Veículos (Sivei) para receber novos pedidos de isenção de IPVA 2022 para Pessoas com Deficiência – PcD (Público PcD IPVA).
Anteriormente, o pagamento do tributo para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 havia sido suspenso até 31 de julho.
O direito é válido para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, além de autistas.
Como funciona o desconto para PcD em São Paulo
Agora, para ter a isenção do IPVA 2022, é necessário que até o dia 31 de julho o proprietário protocole o pedido no Sivei, com toda documentação exigida pela legislação (veja abaixo).
Em caso de pedido deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
Laudo
O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) ou protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente, quando disponível.
Segundo o governo paulista, atualmente, “o Imesc está dando todo o suporte à Prodesp no desenvolvimento do sistema e, também, já elaborou o edital, que passa atualmente por análise jurídica, que norteará o modo de credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão os beneficiários, com emissão gratuita de laudos PCDs, em todas as regiões do Estado”.
Enquanto o processo não for analisado pela secretaria, o IPVA 2022 continua suspenso para quem realizou as solicitações. Os veículos com valor venal para o IPVA 2022 entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto.
Consulta
É possível realizar consulta no Sivei para verificar a situação do seu veículo e se há necessidade de realizar novo pedido de isenção IPVA-PcD. Os detalhes para o acesso estão disponíveis neste vídeo elaborado pelo governo paulista.
Documentação exigida
Para motorista PcD
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso OU formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo;
- Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) relativo à aquisição do veículo – para veículos 0km
- Cédula de Identidade, CPF e CNPJ;
- Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 27/2015, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- Danfe relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, relativo à instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na CNH e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número Renavam ou chassis do veículo;
- Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas;
- CNH contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015;
- Comprovante de endereço;
- Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, se for o caso.
Para PcD não motorista
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso OU formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo;
- Danfe relativo à aquisição do veículo – para veículos 0km
- Autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A da Portaria CAT 27/2015 e conforme modelo constante no Anexo V da Portaria CAT 27/2015;
- Cédula de Identidade, CPF e CNPJ;
- Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, para deficiência física, ou no Anexo II, para deficiência visual, ou no Anexo III, para deficiência mental, ou no Anexo IV, para autismo, da Portaria CAT 27/2015, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor;
- Autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A da Portaria CAT 27/2015 e conforme modelo constante no Anexo V da portaria;
- CNH dos condutores autorizados;
- Comprovante de endereço do beneficiário e dos condutores autorizados;
- Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso;
- Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso;
- Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nos casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.