Publicado decreto que regulamenta isenção de IPI para PcD ;veja detalhes

Uma boa notícia para o público PcD. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (04/05) o Decreto 11.063/2022. Este é responsável por estabelecer as novas  regras e requisitos para a concessão da isenção de IPI para pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista.

E há novidades importantes aqui.

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O novo teto para a aquisição de um carro pelo público PcD é de R$ 200 mil (Foto: Divulgação/Hyundai)

Saiba mais sobre o decreto que regulamenta isenção de IPI para o público PcD

A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (05/05). Este é um assunto que já vem sendo bastante debatido nos últimos meses. No dia 31 de dezembro do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.287. Ela prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o publico PcD.

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Foto: Pixabay.com

No entanto, a Receita Federal suspendeu a análise dos pedidos do benefício. Na épica, ela alegou que “foram revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.”.

O órgão também falou que iria aguardar que o Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos fizessem a publicação de uma norma para que o serviço voltasse. Agora, o Decreto nº 11.063/2022 foi sancionado. Ou seja, agora a Receita Federal poderá avaliar os vários pedidos já existentes de acordo com estas novas regras.

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Foto: Pixabay.com

Lembrando que as medidas colocadas no decreto irá valer até a avaliação biopsicossocial seja regulamentada.  De acordo com a Lei nº 13.146, esta será realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar. Porém, segundo as novas regras, valerá neste momento os laudos de avaliação emitido por um:

  • Prestador de serviço público;
  • Pelo SUS;
  • Pelo Detran;
  • Por um intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, na hipótese de não emissão de laudo de avaliação eletrônico.

Deficiências elegíveis para isenção do IPI – Deficiência auditiva e Visual

Foto: Pixabay.com

O decreto publicado no DOU nesta quinta-feira (e que já está em vigor desde a data da publicação) trouxe algo importante. Estamos falando das deficiências que são elegíveis para que seja concedido a isenção do IPI. Destaque para a concessão do benefício em casos de deficiência auditiva.

Neste caso, a lei fala em “perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)”. Também podemos destacar da isenção em casos de deficiência Visual. Veja abaixo os critérios.

  • Cegueira = acuidade igual (ou menor) que cinco centésimos no melhor olho (com a melhor correção óptica;
  • Casos de baixa visão = acuidade visual entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica
  • Casos onde a somatória da medida do campo visual nos dois olhos seja igual ou menor que sessenta graus
  • Ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”.

Deficiências elegíveis para isenção do IPI – Deficiência Físicas e Mentais

Foto: Pixabay.com

Também foram divulgadas aquelas deficiências que podem ser consideradas como físicas e mentais.

Deficiências Físicas

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Amputação ou ausência de membro;
  • Paralisia cerebral;
  • Nanismo;
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida;

Doenças mentais (grau severo ou grave)

Lembrando que neste caso, elas deverão ser grau severo ou grave. Além disso, elas precisam mostrar, segundo a Lei, “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas”

  • Comunicação;
  • Cuidado pessoal;
  • Habilidades sociais;
  • Utilização dos recursos da comunidade;
  • Saúde e segurança;
  • Habilidades acadêmicas;
  • Lazer
  • Trabalho.

É importante ressaltar que a Lei nº 14.287 estabeleceu um novo teto para o valor do veículo adquirido pelo público PcD. Até 2026, o carro terá que custar até R$ 200 mil. O que abre um bom leque de opções. Lembrando que o teto anterior era de R$ 140 mil.

Com informações do Diário Oficial da União

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
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