Permissão para Dirigir: veja regras estabelecidas pelo CTB
Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, sobre as regras da PPD, a Permissão para Dirigir; confira os detalhes.
A Permissão para Dirigir (PPD) é o documento que antecede a CNH definitiva. Com validade de um ano, o condutor precisa seguir algumas regras para não correr arriscar o processo e ser impedido de adquirir a CNH; confira.
Conheça as regras da PPD
Todo motorista antes de conquistar a Carteira Nacional de Habilitação fica durante o período de um ano em avaliação. Para isso ele é autorizado a dirigir nas ruas e vias do país. No entanto, no lugar da CNH definitiva, ele tem a Permissão para Dirigir, também conhecida como PPD.
Os condutores que possuem a PPD precisam de atenção redobrada, uma vez que dependendo da infração cometida, todo o processo é perdido.
O Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que se o condutor que ainda está no período avaliativo, ou seja, com a PPD, cometer uma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, ele perde o direito de dirigir e deve recomeçar o processo.
§3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Para isso é preciso compreender quais são as infrações e como elas são classificadas. O CTB divide as infrações de trânsito em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima.
Infrações leves
As infrações leves são aquelas que não conferem muito risco à segurança no trânsito, como usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei; conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV) e parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestre.
Infrações médias
Alguns exemplos de infrações médias são estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel; estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar; parar o veículo na contramão de direção; ultrapassar pela direita (a não ser quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda) e dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
Infrações graves
Já as infrações graves têm um risco alto para a segurança, como não usar o cinto de segurança; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis e transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade).
Infrações gravíssimas
Por fim, as infrações gravíssimas representam alto nível de perigo para o motorista, bem como para os demais condutores e pedestres. Alguns exemplos dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso; dirigir alcoolizado; disputar “rachas” e avançar o sinal vermelho do semáforo.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.