Novo DPVAT poderá pagar indenizações para quem sofrer acidente em 2025

Conheça o novo DPVAT e entenda como funcionará o seguro que poderá pagar indenizações para quem sofrer acidentes de trânsito em 2025!

Já faz um tempo que o seguro DPVAT deixou de ser obrigatório para os condutores brasileiros. No entanto, para aqueles que acreditavam que esse seria o fim da cobrança, aí vai uma novidade: o novo DPVAT acaba de entrar em vigor.

Em detalhes, o seguro, que agora carrega outro nome, poderá pagar indenizações recheadas para aqueles que sofrerem acidentes de trânsito no próximo ano, isto é, em 2025.

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Novo DPVAT entra em vigor e motoristas devem se preparar para 2025

Com a recente sanção do presidente Lula, o novo DPVAT, chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) acaba de ser instituído para substituir o antigo DPVAT, que foi extinto em 2020. 

Segundo as informações divulgadas, a administração desse novo sistema será feita pela Caixa Econômica Federal, a fim de garantir que as indenizações sejam pagas de forma eficiente e dentro do prazo estipulado após a comprovação do acidente.

No entanto, diferente do antigo DPVAT, o SPVAT, além de cubrir as médicas e indenizações por morte ou invalidez permanente, também inclui reembolsos para serviços funerários e reabilitação profissional.

Além disso, o seguro chega com a promessa de fornecer indenizações altas para as vítimas de acidentes de trânsito em 2025.

Foto: divulgação

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Como funciona o novo DPVAT?

  • O custo anual estimado do novo DPVAT por veículo é entre R$ 50 e R$ 60. Os valores exatos ainda serão definidos;

  • A nova legislação do DPVAT, agora chamado de SPVAT, entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024;

  • O SPVAT cobre:

    • Indenizações por morte;
    • Invalidez permanente;
    • Despesas médicas associadas a acidentes de trânsito;
    • Serviços funerários;
    • Reabilitação profissional.
  • O pagamento das indenizações ou reembolsos será efetuado mediante a simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado. Não será necessária a identificação do veículo causador do acidente para que a vítima receba a indenização;

  • A Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão do fundo de SPVAT, garantindo a arrecadação dos valores pagos e o pagamento das indenizações;

  • Pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;

  • A indenização será paga no prazo de até 30 dias contados a partir do recebimento da comprovação do acidente pela Caixa;

  • Entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será destinado aos municípios e estados que possuem serviço de transporte público coletivo.

Por fim, a nova lei também faz uma mudança no arcabouço fiscal, o que permitirá uma elevação nas despesas da União em caso de superávit primário, a fim de facilitar a gestão financeira do seguro.

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Vitória Marques
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