Multa por ultrapassagem perigosa pode passar de R$ 1.467,35 para R$ 2.900 em 2025
Multa por ultrapassagem perigosa pode passar de R$ 1.467,35 para R$ 2.900 em 2025. VEja o que diz projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
Uma nova lei, se aprovada, pode tornar as ultrapassagens perigosas mais caras e com punições mais pesadas no Brasil. O Projeto de Lei 1405/24, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe um aumento da multa por ultrapassagem perigosa.
A proposta de aumento significativo nas penalidades para quem cometer essa infração prevê um aumento de R$ 1.467,35 para R$ 2.934,70, mais que o dobro. Entenda!
Multa por ultrapassagem perigosa pode aumentar
O Projeto de Lei 1405/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir uma pena mais rigorosa para ultrapassagens proibidas. O objetivo, além da multa em dinheiro, é suspender o direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH.
O texto ainda prevê que os motoristas punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos.
A multa prevista para a infração será de R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima.
Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro.
De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) autor do projeto, a medida visa coibir um comportamento perigoso que coloca em risco a vida de todos os usuáeios da via.
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, ressalta Magalhães.
Como é atualmente?
O Artigo nº 203 do Código de Trânsito Brasileiro considera ultrapassagem perigosa:
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
III – nas pontes, viadutos ou túneis;
IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Próximos Passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei.
O que achou da proposta? Será que vai ser aprovada? Dê sua opinião nos comentários!
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.