Motorista de app precisa pagar o Carnê Leão? Veja pra que serve
Saiba quais as regras do Carnê Leão, veja quando os motoristas de app precisam pagar e saiba para que serve o documento; confira todos os detalhes!
Você já ouviu falar em Carnê Leão? Bem, de forma antecipada, podemos dizer que ele está diretamente ligado ao Imposto de Renda, ou melhor, à necessidade de declaração do imposto.
Neste sentido, quando o assunto é motorista de app, ainda há muita incerteza sobre questões que envolvem a regularização dos impostos anuais e afins, e entender um pouco disso é fundamental.
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O que é o Carnê Leão?
De uma forma simples e breve, o Carnê Leão é um documento oficial que funciona como a forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
É um pouco complexo, mas a gente pode te explicar melhor. O que acontece é que pessoas que possuem vínculo empregatício (através da CLT) contam com a recolha automática dos impostos mensalmente.
Ou seja, quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda, não há qualquer valor a ser pago, afinal, os descontos mensais servem justamente para evitar que uma bolada precise ser paga de uma só vez.
Entretanto, no caso dos motoristas de app, a situação é mais diferente, e é aí que entra o Carne Leão. De um modo ainda mais claro, esse carnê funciona justamente como uma guia de recolhimento mensal.
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Todo motorista de app é obrigado a pagar o Carnê Leão?
É recomendado que sim. Isto é, caso o motorista de app não efetue o pagamento mensal do Carne Leão, será preciso quitar todas as parcelas retroativas na hora do envio da declaração do IRPF.
Ou seja, de uma forma ou de outra, será preciso quitar o valor referente ao imposto que incide sobre os rendimentos tributáveis. No caso do carnê, além de garantir mais segurança, o processo é mais fácil e evita que o indivíduo pague todo o montante de uma só vez.
Mas ainda é preciso prestar bastante atenção em um detalhe: pagar o Carnê Leão não isenta qualquer pessoa da necessidade do envio da declaração. Assim, ainda será preciso enviá-la normalmente, mas sem a necessidade de pagamentos.
Por fim, é importante lembrar que somente aqueles que ficam de fora da parcela isenta do Imposto de Renda precisam pagar o carnê e enviar a declaração, caso contrário, não há incidência de impostos sobre os valores recebidos.
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