Na próxima sexta-feira (15), começa o período de declaração do IRPF 2024. Dessa forma, quem faz o relatório anual precisa informar bens como veículos. Veja como!
Como declarar veículos no IRPF 2024
Nesta sexta (15), começa em todo o país o período para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPF 2024.
A declaração do IRPF em 2024 pode ser feita pela internet por qualquer contribuinte e diz respeito aos vencimentos do ano de 2023.
Somente em 2025, o Imposto de Renda levará em conta os ganhos do atual período.
A declaração do IR tem como objetivo informar ao Estado os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência.
Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas a respeito do imposto cobrado pela Receita Federal com esclarecimentos da Zapay, empresa especializada em pagamentos de débitos veiculares.
Qual o valor para declarar Imposto de Renda?
A declaração do IRPF 2024 é obrigatória para quem ganha acima de R$ 2.824.
O contribuinte que pertencer a esse perfil, precisa declarar bens como veículos sob sua posse, seja ele carro, moto ou caminhão.
Quando devo declarar Imposto de Renda?
Neste ano, a declaração do IRPF vai de 15 de março a 31 de maio.
Dessa forma, contribuinte o brasileiro tem cerca de 46 dias para enviar o relatório.
Declaração em ‘’Bens e Direitos’’
O primeiro passo para declarar qualquer veículo que esteja sob sua posse é selecionar a opção ‘’Bens e Direitos’’, na qual deve ser incluído qualquer carro, moto ou caminhão registrado em seu nome.
Para isso, basta selecionar “veículo automotor terrestre” e preencher campos, como: marca, modelo, ano de fabricação, placa e preço pago pelo bem.
Quando declarar veículo?
A declaração de veículos no Imposto de Renda deste ano deve ser feita somente se ele foi adquirido em 2023.
Outra possibilidade é importar a declaração anterior, caso seu veículo tenha sido comprado em 2022 ou antes deste período.
Financiamentos e venda de veículos declarados
Para quem possui um veículo financiado e ainda está pagando pelo bem, é preciso detalhar os pagamentos feitos em 2023 na seção “Discriminação”, onde será possível os valores específicos de pagamentos no último ano.
Caso o contribuinte tenha vendido um veículo declarado em 2023 ou antes disso, é necessário preencher o campo “Discriminação”, informando nome e CPF ou CNPJ do comprador, data da venda e o valor recebido.