Leis de trânsito no Brasil: conheça as mais estranhas regras 

Leis de trânsito no Brasil: CTB institui regras que podem ser consideradas estranhas, com obrigações e vedações que não fazem sentido...

Instituído pela Lei nº 9.503, em setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o conjunto das leis de trânsito no Brasil.

Em resumo, ele define as atribuições das diversas autoridades e dos órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades. Mas, tem leis de trânsito bem estranhas do Brasil… Vamos ver quais são!

Leis de trânsito no Brasil: conheça as mais estranhas regras 

(Imagem: cidadeon)

Leis de trânsito no Brasil: conheça as mais estranhas regras

Em relação às infrações de trânsito, o CTB institui regras que podem ser consideradas estranhas, para dizer o mínimo. O código traz obrigações e vedações que não fazem sentido no mundo prático e que chegam até a ser engraçadas. 

Em parceria com a Karvi, plataforma de vendas de veículos seminovos certificados, trazemos a seguir a lista com as cinco regras mais bizarras do CTB.

financiamento ou consórcio

(Foto: Proteste)

5 leis de trânsito que não fazem sentido

1 – Deixar o carro em ponto-morto em descidas

Mercedes-Benz AMG simula banguela (Foto: Divulgação)

O hábito de “descer na banguela”, ou seja, com o câmbio desengatado (ou mesmo com o motor desligado), pode ser uma prática perigosa. A prática surgiu na época dos carros com motores alimentados por carburador, já que isso resultava alguma economia de combustível.

O fato é que isso pode comprometer o sistema de freios do carro. O sistema reage de modos diferentes quando o veículo está desligado, a depender do modelo e da montadora do carro.

O CTB proíbe a prática, o que não faz sentido, já que é praticamente impossível a fiscalização. Além disso, os automóveis mais modernos já têm um sistema tecnológico de “roda livre”, que emula a banguela.

Um exemplo é o Mercedes-Benz AMG E63, que tem um recurso que desacopla sozinho o câmbio do motor, colocando o carro em ponto-morto quando ele está em declive.

Essa tecnologia, obviamente, é mais segura. Porém, ao pé da letra, ela também infringe a lei, o que é bizarro. A infração é média, custa R$ 85,13 e ainda rende quatro pontos na CNH.

2 – Dirigir descalço

Leis de trânsito no Brasil: conheça as mais estranhas regras 

Dirigir de chinelo é proibido, mas descalço, não (Foto: Divulgação)

É compreensível que um condutor ou condutora não possa dirigir de chinelos, ou mesmo de sandálias que não se prendem ao pé. Afinal, em uma situação de emergência esse tipo de calçado poderia enroscar nos pedais e causar algum tipo de acidente.

Contudo, o problema está no fato de que não é proibido dirigir descalço. O ato de dirigir descalço não apenas pode ocasionar a mesma falta de precisão nos pedais, como cria um problema em relação à proibição de dirigir de chinelos.

Afinal, se alguém for pego nessa infração por um guarda de trânsito, bastaria esconder os chinelos debaixo do banco do motorista e descer descalço. No fim das contas, é o mesmo problema da lei que proíbe descer na bangela. Como fiscalizar?

A proibição está no artigo 252, sua violação é considerada infração média e sujeita o infrator a uma multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

3 – Uso da cadeirinha

Uso de cadeirinha não é obrigatório em táxi (Foto: Divulgação)

Uma outra contradição está relacionada à lei que regulamenta o uso da cadeirinha por crianças. Além de salvar a vida dos pequenos, a cadeirinha também pode evitar lesões e machucados menos graves.

O artigo 168 do CTB considera o descumprimento infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e risco de remoção do veículo.

O problema começa no fato de que, na prática, a lei não inclui modalidades como van escolar e carros de aluguel. O que torna tudo bem estranho.

Na prática, se um pai que está levando o filho sem cadeirinha se depara com uma blitz policial, ele pode parar o carro, chamar um táxi ou um Uber, e atravessar o comando sem nenhum problema. O que com o seu veículo seria infração gravíssima, nessas situações sequer infração é.

4 – Self-service em postos

É proibido abastecer o próprio carro (Foto: Shutterstock)

Por volta do ano 2000, justamente quando íamos comemorando a virada do milênio, um projeto de lei foi aprovado proibindo que os motoristas pudessem abastecer eles mesmos seus carrros.

O motivo alegado era um tanto quanto estranho: preservar a saúde dos motoristas. É como se um adulto comum não fosse capaz de manusear a bomba de combustível.

Outro motivo apresentado para a proibição do self-service, pois tinha a ver com a manutenção dos empregos dos frentistas. Na época, muitos argumentaram que, se fosse, assim ainda deveríamos ter ascensoristas nos elevadores, ou mesmo acendedores urbanos de lampião a gás, o que existia em nossas cidades antes do surgimento da energia elétrica.

5 – Veículos usados importados

É permitido importar carros antigos, as seminovos são proibidos (Foto: Divulgação)

No Brasil, a importação de veículos usados é proibida. A regra vigora desde 1991, segundo a Portaria nº 18 do Departamento de Comércio Exterior. A bizarrice fica ainda pior quando lembramos que há exceções para essa regra.

Por exemplo, carros diplomáticos podem. Mais ainda, os carros antigos também, mas desde que tenham mais de 30 anos de fabricação. Ou seja, um Cadillac DeVille do ano 1949 (aquelas barcas com motor V8 5.4 e 160 cv) podem entrar no Brasil.

Já o Cadillac Escalade SUV de luxo, do ano passado, equipado com um motor 6.2 de 425 cv, pelo protocolo não pode passar da alfândega.

A situação é tão absurda que, em 2020, um projeto (PL 237/2020) propôs acabar com a situação. A medida já passou pela Câmara dos Deputados, faltam mais alguns trâmites e, quem sabe, essa proibição esdrúxula acabe sendo revogada.

Novo Código de Trânsito Brasileiro

Imagem Ilustrativa

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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