Lei da cadeirinha em 2025: quais são as regras?
Lei da cadeirinha em 2025: entenda as regras, veja o tipo de cadeirinha mais adequado para cada idade e a multa para os motoristas que não cumprirem com a legislação
O Garagem360 explica, de maneira prática e didática, como ficou a lei da cadeirinha em 2025. Logo abaixo, você confere as regras e as penalidades para os motoristas que não cumprirem com a legislação. Acompanhe!
IPVA 2025:
Como ficou a nova Lei da cadeirinha em 2025?
Crianças de até 10 anos e/ou até 1,45 metro de altura só podem viajar no banco traseiro em dispotivos de retenção adequado, segundo a resolução do Contran e a Lei nº 14.071, de 2021.
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Qual o tipo de cadeirinha para cada idade?
Crianças de até 1 ano de idade ou 13 kg devem usar o bebê conforto. Já para os pequenos entre 1 e 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg, o uso da cadeirinha é obrigatório.
Quem tem entre 4 e 7 anos ou menos de 1,45 m de altura deve usar o assento de elevação. Os passageiros de 7 anos e 10 anos ou menos de 1,45 m de altura, por sua vez, só podem viajar de carro com assento traseiro + cinto de segurança.
Qual idade a criança pode viajar no banco da frente?
As viagens no banco da frente são permitidas para as crianças acima de 10 anos ou com mais de 1,45 m de altura. Porém, nunca é demais lembrar que o uso do cinto de segurança é obrigatório, seja no banco dianteiro ou traseiro.
Qual a multa para quem não usar cadeirinha?
A infração é gravíssima. Os infratores são multados com R$ 293,47 e perdem 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E você, como avalia a lei da cadeirinha? Comente e compartilhe a sua opinião com outros leitores do Garagem360.
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