
O governo federal prorrogou por mais 30 dias a subvenção econômica de R$ 2,12 por litro de diesel rodoviário.
Anunciada em 27 de outubro de 2026, a medida foi formalizada pela Portaria MF nº 3.181, publicada pelo Ministério da Fazenda na mesma data.
O objetivo é atenuar a pressão dos preços internacionais sobre o abastecimento brasileiro.
O valor não corresponde a um desconto automático de R$ 2,12 na bomba.
O benefício é destinado a produtores e importadores de combustível, conforme as regras do programa, e busca reduzir os efeitos das oscilações de custo ao longo da cadeia.
O que o governo anunciou sobre a subvenção ao diesel?
A decisão mantém por mais um mês o apoio federal já previsto na Medida Provisória nº 1.391/2026.
Em comunicado, o governo explicou que a renovação considera as restrições no mercado internacional de combustíveis e a necessidade de preservar as condições de abastecimento.
A Fazenda citou pressões sobre as margens de refino e restrições à oferta global.
O Brasil depende de importações para atender parte do consumo de diesel, o que torna o mercado doméstico sensível às alterações externas.
Diesel rodoviário: quem recebe os R$ 2,12 por litro e por quanto tempo?
A subvenção é dirigida a empresas produtoras e importadoras de diesel rodoviário que atendam às condições de participação.
Não é um pagamento entregue diretamente a caminhoneiros, motoristas de ônibus ou proprietários de veículos a diesel.
A prorrogação é de 30 dias.
O governo admite a possibilidade de outra renovação, mas uma extensão futura depende de nova decisão e não pode ser considerada garantida.
Também é importante distinguir essa parcela da subvenção adicional de R$ 1,40 por litro prevista para determinadas importações.
A portaria de renovação já foi publicada?
Sim. Embora o comunicado inicial dissesse que a renovação seria determinada por portaria, o Ministério da Fazenda confirmou em 28 de outubro a publicação da Portaria MF nº 3.181, de 27 de outubro de 2026.
Para interpretar o programa, é necessário observar:
- Valor: R$ 2,12 por litro de diesel rodoviário;
- Destinatários: produtores e importadores habilitados;
- Prazo: prorrogação por mais 30 dias;
- Base legal: MP nº 1.391/2026 e portaria ministerial.









