
A Portaria MF nº 3.082 acrescentou R$ 1,40 por litro à subvenção destinada aos importadores de diesel A rodoviário.
O ato foi publicado em 13 de outubro.
Com os R$ 2,12 por litro já previstos, o benefício para operações elegíveis chega a R$ 3,52 por litro.
O adicional vale por 30 dias, contados da publicação.
A base legal é a MP 1.391, que autoriza subvenção para manter o abastecimento nacional.
Para motoristas de carros, picapes e caminhões, a mudança pode afetar o custo do diesel, mas não cria crédito direto.
A medida busca manter importações viáveis e preservar a oferta, já que cerca de 33% do diesel consumido no Brasil vem do exterior, segundo o governo.
Diesel A e importadores habilitados
O valor não se aplica indistintamente a todo combustível vendido no país: a portaria limita o adicional ao diesel A rodoviário importado para comercialização.
Além disso, só agentes habilitados participam do programa, com a ANP responsável pela habilitação, pelo acompanhamento dos preços e pelo pagamento.
- Óleo diesel A para uso rodoviário, importado com finalidade de comercialização.
- Importador com termo de adesão e habilitação ativa perante a ANP.
- Venda aos distribuidores dentro do preço de comercialização calculado para o programa.
Para receber a parcela, o preço médio ponderado da venda ao distribuidor precisa ficar igual ou abaixo do preço de comercialização definido pela ANP.
A regra exige prova das operações e dos volumes contemplados.
Assim, a soma de R$ 3,52 descreve o valor unitário de apoio, não um valor pago ao consumidor.
Como o desconto percorre a cadeia
O decreto exige que o importador habilitado comprove o repasse do desconto ao distribuidor.
Além disso, o distribuidor deve transferir integralmente ao revendedor o abatimento relativo ao diesel subvencionado.
As notas fiscais precisam discriminar valores de desconto e volumes.
Dessa forma, o benefício segue a cadeia comercial, sem virar desconto padronizado em todo posto.
O que muda para quem abastece
Ou seja, o valor não representa redução automática de R$ 1,40 em cada bomba.
A regra está ligada ao diesel que recebeu subvenção, com desconto correspondente anotado na cadeia.
A subvenção não fixa um preço nacional para o litro vendido ao consumidor; ela define apoio a operações elegíveis de importação.
Por isso, ao comparar preços, considere o valor anunciado no posto, não um abatimento automático de R$ 1,40.
Custo e reação das refinarias
O custo estimado do adicional é de R$ 1,6 bilhão por 30 dias.
Para outubro, o Ministério de Minas e Energia projetou demanda de 3,95 milhões de m³ e oferta confirmada de 4,184 milhões de m³.
A Refina Brasil, associação de refinarias privadas, afirmou à Folha em 14 de outubro que estuda questionar a medida na Justiça.
Por outro lado, a entidade afirma que o adicional favorece importadores em relação às refinarias locais.
A regra entrou em vigor em 13 de outubro e admite prorrogação por mais 30 dias.










