Governo zera PIS/Cofins e Cide da gasolina até 9 de novembro e amplia desoneração de R$ 0,63 para R$ 0,89 por litro, sem queda automática nos postos

O governo federal zerou PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre a gasolina e suas correntes de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026. A desoneração da gasolina A subiu de R$ 0,63 para R$ 0,89 por litro.
A diferença em relação ao período anterior é de R$ 0,26 por litro. Ainda assim, o decreto não obriga os postos a reduzir o preço na mesma proporção.
Quais tributos foram zerados e sobre qual gasolina?
O Decreto 13.134/2026 aplica alíquota zero às etapas de importação e comercialização interna de gasolina e suas correntes. A medida vale por período determinado.
- PIS/Pasep e Cofins: juntos, representam R$ 0,79 por litro no cálculo da desoneração.
- Cide-Combustíveis: corresponde aos R$ 0,10 restantes por litro.
- Vigência: de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026.
A gasolina de aviação fica fora da medida. Já a gasolina A é o combustível sem etanol que produtores e importadores negociam com distribuidoras.
Os distribuidores, em seguida, adicionam
anidro para formar a gasolina C que chega aos postos.
Ou seja, os R$ 0,89 por litro se referem à desoneração da gasolina A, não a um desconto fixado para o produto vendido ao motorista.
Por que a queda não é automática nos postos?
A desoneração reduz tributos em uma parte da cadeia; no entanto, não estabelece o preço final da gasolina.
A ANP mantém desde 2002 um regime de liberdade de preços, sem tabelamento.
O preço ao consumidor varia conforme valores de refinaria, tributos estaduais como o ICMS, custos das empresas e margens de distribuição e revenda.
A mistura com etanol também compõe o combustível vendido. Por isso, o efeito da redução tributária pode variar ao longo da cadeia, sem repasse obrigatório centavo por centavo ao consumidor.
Atualmente, a ANP divulga levantamentos semanais de preços da gasolina C comum e aditivada, com recortes por município, estado e região.
Por exemplo, o motorista pode consultar valores locais e comparar postos próximos, verificando se o preço anunciado corresponde à gasolina comum ou à aditivada.
O que muda também para o etanol?
A medida alcança o etanol hidratado: além de prorrogar a desoneração, o decreto zera PIS/Pasep e Cofins sobre sua comercialização no mesmo intervalo, equivalente a R$ 0,19 por litro.
O decreto prevê, da mesma forma, subvenção de R$ 0,428 por litro a produtores e cooperativas de etanol hidratado destinado ao consumo final.
Esse apoio econômico beneficia produtores e cooperativas; não é um desconto direto no preço exibido na bomba.
Até quando vale a medida?
A nova janela começou em 10 de outubro, após o fim do prazo anterior, em 9 de outubro. O decreto mantém a redução até 9 de novembro de 2026.
O governo pode prorrogar a medida, mas o prazo atualmente fixado termina nessa data. Qualquer extensão depende de uma nova decisão.
Embora os tributos federais estejam zerados, o motorista deve usar o preço anunciado no posto como referência imediata e comparar o mesmo tipo de gasolina em diferentes estabelecimentos.








