Em SP, caminhões e caminhões-tratores de placas 3, 4 e 5 têm até 31/10 para licenciar por R$ 174,08; circular sem licenciamento gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos no art. 230, V, do CTB

Caminhões e caminhões-tratores com registro em São Paulo e placas finais 3, 4 ou 5 têm até 31 de outubro de 2026 para concluir o licenciamento anual.
A taxa estadual é de R$ 174,08.
O proprietário precisa concluir o licenciamento e atualizar o CRLV-e até o último dia do mês que corresponde à faixa da placa.
Também pode antecipar o serviço, independentemente do final da placa.
Caminhões seguem um calendário diferente do de automóveis e demais categorias.
Em outubro, finais 3, 4 e 5 dos caminhões coincidem no mês com os finais 7 e 8 do calendário A.
Nos demais grupos de carga, finais 1 e 2 vencem em setembro; 6, 7 e 8, em novembro; 9 e 0, em dezembro.
O grupo 3, 4 e 5 fica, assim, no prazo intermediário.
Por outro lado, o cronograma vale para veículos com registro em São Paulo, não para todo o país.
Outros estados definem calendários próprios.
Como pagar e obter o CRLV-e?

Regularizar o IPVA é importante para seguir transitando nas ruas conforme a lei (Imagem: Reprodução)
No serviço digital do Detran-SP, informe placa e Renavam, entre com conta gov.br e pague via Pix.
Confira os débitos exibidos antes de concluir, pois pendências podem impedir a emissão do documento.
Em seguida, após a confirmação do pagamento e a quitação dos débitos, o proprietário pode acessar ou imprimir o CRLV-e pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo portal de serviços da Senatran.
Pessoas físicas usam o serviço digital do Detran-SP.
Empresas pagam pelo portal da Secretaria da Fazenda via Pix e depois emitem o CRLV-e pelo serviço de impressão digital.
O que preparar para concluir?
Embora a taxa de R$ 174,08 cubra o licenciamento, o proprietário também deve pagar IPVA, multas e outros débitos vinculados ao veículo.
O Detran-SP só emite o CRLV-e após a regularização, por isso confira pendências antes de encerrar o processo.
- Placa e Renavam para localizar o veículo no serviço.
- Conta gov.br para entrar no atendimento digital.
- Pix para pagar a taxa dentro da solicitação.
O que acontece se os caminhões circularem sem licenciamento?
O artigo 230, inciso V, do CTB pune conduzir veículo sem registro e licenciamento regulares; portanto, a infração ocorre quando o caminhão circula nessa condição.
A partir de 1º de novembro, caminhões com finais 3, 4 e 5 só podem circular se o Detran-SP tiver atualizado o licenciamento.
Ou seja, pagar a taxa sem confirmar a emissão do CRLV-e não conclui a regularização.
A infração é gravíssima e tem multa de R$ 293,47.
Além disso, o CTB prevê sete pontos para o condutor identificado e remoção do veículo como medida administrativa.
A regularização só termina após a emissão e atualização do CRLV-e.
Guarde o comprovante do Pix e confirme o documento digital antes de liberar o caminhão para circular.









